Todo microempreendedor deve se atentar ao limite de faturamento do MEI. Ao excedê-lo, o CNPJ passa a se enquadrar na categoria Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, devendo se adequar às regras tributárias da nova categoria.

A verdade é que o sonho de quem acabou de abrir seu próprio negócio é ter um grande faturamento, crescimento cosistente, sucesso. Mas nessa jornada, nem tudo são flores. É preciso se atentar a algumas regras básicas da categoria MEI. Só assim é possível evitar dores de cabeça. Nesse caso, previnir é melhor do que remediar. Então vamos lá.

Você virou “PJ” e está preocupado com tributações, notas fiscais e Imposto de Renda. E se não está, já te adianto: deveria. Abaixo você encontrará respostas para as principais dúvidas sobre MEI e faturamento.

Qual o limite de faturamento do MEI?

Atualmente, o limite de faturamento anual (de janeiro a dezembro) do MEI é de R$ 81 mil. No caso da regularização ao longo do ano, esse valor deve ser calculado proporcionalmente.

Dividindo o limite anual, de R$ 81 mil, por doze meses, temos o valor de R$ 6.750,00. Esse resultado deve ser multiplicado pelo número de meses entre a abertura do MEI e dezembro.

Também é importante ressaltar que, existe uma margem de segurança, que garante ao empreendedor certa flexibilidade: a tolerância acima do limite de faturamento, é de 20%, o equivalente a R$ 16.200. Portanto, é permitido que o faturamente anual chegue até R$ 97,2 mil. No caso de ultrapassar, é necessário gerar uma DAS complementar sobre o valor excedido.

Importante: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a única guia mensal de recolhimento de imposto que o Microempreendedor Individual é obrigado a pagar.

Atenção ao limite de faturamento do MEI 2020

O que acontece se ultrapassar o limite de faturamento?

Se isso ocorrer você terá de solicitar o desenquadramento junto à Receita Federal. Ou seja, você deixará de ser MEI e pode ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Se seu faturamento anual foi entre R$ 97,201 mil e R$ 360 mil, a categoria passa a ser de Microempresa. Já no caso de um faturamento superior aos R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões, a categoria muda para Empresa de Pequeno Porte.

Como proceder nesses casos?

O desenquadramento é feito online, no site da Receita Federal. Após o processo, você deve comparecer na Junta Comercial do seu Estado para regularizar o cadastro da empresa.

Quais outras situações podem ocasionar desenquadramento?

  • quando você quiser contratar mais de 1 empregado;
  • por uma ocupação que não esteja prevista na listagem de ocupações permitidas;
  • abrir uma filial;
  • se você se tornar sócio ou administrador de outra empresa.

MEI precisa gerar nota fiscal?

Se o serviço ou produto foi vendido para pessoa física, não existe obrigatoriedade na geração de notas fiscais. Entretanto, se o serviço ou produto for destinado à outra empresa (CNPJ), é obrigatório que as notas fiscais sejam emitidas.

Para saber mais sobre isso, aconselhamos que procure a prefeitura do seu município, pois cada uma têm regras distintas. Além disso, podem ter diferentes processos cadastrais para emissão de notas.

O MEI declara Imposto de Renda?

Do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, o microempreendedor está isento. Já sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, dependerá do tão importante faturamento. Veja o exemplo na tabela abaixo:

DescriçãoValor
Receita bruta anualR$ 50.000,00
Despesas do MEIR$ 8.000,00
Lucro evidenciadoR$ 50.000,00 – R$ 8.000,00 = R$ 42.000,00
Parcela isentaR$ 50.0000,00 * 0,32 = 16.000,00
Rendimento tributávelR$ 42.000,00 – 16.000,00 = 26.000,00

Nesse caso, o MEI não terá de declarar o IRPF, pois os rendimentos tributáveis não são superiores ao exigido pela Receita.

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Fonte: Jornal Contábil
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