Você sabe o que é bitributação? O termo refere-se à cobrança de um mesmo imposto por dois poderes públicos diferentes. Somente em dois casos essa duplicidade é respaldada por lei. Nos demais, é preciso contar com a ajuda de um contador para solucionar o problema.
O pagamento de impostos, por si só, já é uma atividade que gera muita preocupação em quem é dono do próprio negócio. Receber, e ter que pagar, duas cobranças de um mesmo tributo então, pode ser motivo de transtorno e de redução dos lucros.
Por isso é tão importante saber o que é bitributação, quando isso pode acontecer e o que fazer para evitar.
Neste post, você vai descobrir essas respostas e, assim, saber exatamente como agir caso essa situação aconteça na sua empresa.
O que é bitributação?
A bitributação ocorre quando dois Direitos Públicos, como União, estados e municípios, cobram de uma pessoa física ou jurídica o mesmo tributo.
De acordo com a Constituição Federal essa prática é considerada ilegal, porém, a bitributação pode acontecer, especialmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança.
Por lei, somente dois casos de bitributação são permitidos:
- em caso iminente de guerra externa, permitindo que o governo federal institua impostos extraordinários;
- em caso de bitributação internacional, quando dois países cobram os mesmos impostos sobre alguma renda, como lucros, dividendos, royalties e outros.
Por que a bitributação acontece?
Cada ente público é responsável por determinadas tributações. Essas, por sua vez, não podem ser delegadas ou sobrepostas, ou seja, cada um tem a sua responsabilidade e competência, da seguinte maneira:
União
- operações de crédito, seguro, câmbio e as relativas a títulos;
- grandes fortunas (nos termos de lei complementar);
- produtos industrializados;
- importação e exportação;
- propriedades rurais;
- renda e proventos.
Estados
- operações provenientes de circulação de mercadorias, prestação de serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual, mesmo as iniciadas no exterior;
- transmissão de causa mortis e doação de bens e direitos;
- propriedade de veículos automotores.
Municípios
- transmissão “intervivos” de qualquer título, seja por ato oneroso, por natureza ou acessão física, de bens imóveis e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
- serviços não compreendidos no art. 155, II, de qualquer natureza;
- sobre propriedade predial e territorial urbana.
Ainda que haja essa separação, podem ocorrer cobranças duplicadas. Um bom exemplo é último imposto citado acima, o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), principalmente quando o imóvel está no limite entre dois municípios, levando a inconsistência sobre para qual deles o tributo deve se pago.
O mesmo pode acontecer quando não há o esclarecimento se a área onde está localizada uma propriedade é rural ou urbana, levando à cobrança do IPTU pelo município e do ITR (Imposto Territorial Urbano) pela União.
Quem pode sofrer com isso?
No geral, quem é PJ (pessoa jurídica) tende a ter mais probabilidade de sofrer bitributações do que a PF (pessoa física). O ISS e o ICMS são dois exemplos de tributos que podem ser cobrados duas vezes de um mesmo CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
O ISS (Imposto sobre Serviço) é um tributo municipal cobrado de empresas que trabalham com prestação de serviços. Nesse caso, a cobrança duplicada acontece quando duas prefeituras discordam sobre para qual delas o imposto deve ser pago.
Isso é mais comum quando uma empresa tem o endereço de sede em uma determinada cidade, mas suas atividades são realizadas em outra. Naturalmente, o ISS é cobrado pela prefeitura onde foi feito o registro do CNPJ, com base na Lei Complementar 116/03.
Por outro lado, o órgão fiscalizador da cidade de onde a empresa efetivamente realiza sua prestação de serviços, também pode cobrar pelo ISS.
Já com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), a bitributação acontece quando a empresa precisa recolher o imposto para o estado onde está a sua sede e, novamente, para o local de destino da mercadoria.
Tem como evitar a bitributação?
É fato que situações como essas podem comprometer o fluxo financeiro das empresas e, em muitos casos, elevar o preço de produtos e serviços que chegam aos clientes.
E agora que você sabe o que é bitributação, deve estar se perguntando se tem como evitá-la.
Se a sua empresa trabalha com operações internacionais, independentemente de ser produtos ou serviços, a cobrança duplicada de impostos está respaldada pela Constituição Federal, conforme explicamos anteriormente. Isso acontece porque nem todos os países possuem acordos tributários com o Brasil.
Nos demais casos, há alguns cuidados que você pode ter para evitar esse transtorno.
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Além disso, é fundamental que todas as empresas, exceto MEI (Microempresário Individual) tenham o acompanhamento mensal de um contador.
No caso da bitributação, que muitas vezes ocorre devido à forma como as leis são interpretadas pelos poderes, esse auxílio se torna ainda mais essencial.
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O planejamento tributário, ou elisão fiscal, é um conjunto de estudos, ações e estratégias que visam encontrar maneiras legais de reduzir a carga tributária de um negócio.
Devendo ser estruturado, de preferência, por contadores, esse planejamento ajuda a entender melhor os impostos que devem ser pagos pela sua empresa, o que também evitar cair na bitributação.
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Fonte: Jornal Contábil
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