Um dos documentos obrigatórios mais importantes a serem realizados pelas empresas, a Escrituração Contábil Fiscal é complexa e cheia de detalhes. Saiba neste artigo quais empresas precisam preencher a escrituração, onde fazer isso, quais informações serão necessárias e qual é o prazo de envio.

Até alguns anos atrás, quem possuía uma empresa precisava realizar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Desde 2014, no entanto, essa obrigação fiscal se transformou na ECF – Escrituração Contábil Fiscal.

Para preencher a ECF você deve preencher antes a ECD (Escrituração Contábil Digital). Ficou confuso? Vamos explicar melhor sobre esses processos e quais empresas devem realizá-los.

Informações gerais sobre ECD e ECF

A Receita Federal criou um sistema específico para o preenchimento da ECD e da ECF. É o Sped – Sistema Público de Escrituração Digital. O objetivo da criação deste portal é digitalizar e simplificar os processos de envios de informações contábeis e fiscais à Receita Federal.

“O Sped é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações”.

Antes de entrar no sistema e preencher a ECF, a empresa deve preencher a Escrituração Contábil Digital. Nesse preenchimento, ela deve compartilhar com a Receita os seguintes documentos:

1 – Livro Diário e seus auxiliares, cajo haja;

2 – Livro Razão e seus auxiliares, caso haja;

3 – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A grande vantagem do Sped é que os processos são automatizados. Uma vez preenchida e enviada a ECD, a empresa pode recuperar os dados já lançados e preencher de maneira mais simples a ECF. Ambas as declarações são preenchidas no mesmo portal, mas em sistemas diferentes.

O que é ECF

A Escrituração Contábil Fiscal é um documento anual equivalente a uma declaração de Imposto de Renda, só que para pessoas jurídicas. Foi criada em substituição a DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica. No preenchimento da ECF a empresa vai discriminar todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado. Trata-se de um documento bastante complexo e cujo preenchimento pode levar um tempo considerável.

Assim como acontece com o IR de pessoa física, no caso da pessoa jurídica, a empresa deve preencher os campos que correspondem a sua situação. Em ordem geral de preenchimento, a ECF vai requerer as seguintes informações da empresa:

  1. Abertura e identificação da empresa;
  2. Informações recuperadas da ECD;
  3. Informações recuperadas da ECF anterior (caso haja) e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD;
  4. Plano de contas e mapeamento;
  5. Saldos das contas contábeis e referenciais;
  6. Lucro Líquido – Lucro Real;
  7. Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS);
  8. Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real;
  9. Lucro Presumido;
  10. Demonstrativo do Livro Caixa;
  11. Lucro Arbitrado;
  12. Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas;
  13. Declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (DEREX);
  14. Relatório País-a-País;
  15. Informações econômicas da empresa;
  16. Informações gerais da empresa;
  17. Encerramento do preenchimento e fechamento do arquivo.
O que é e como funciona a Escrituração Contábil Fiscal

Quais empresas precisam enviar a ECF

Quase todas as empresas devem preencher e enviar a ECF – independente de porte e regime tributário escolhido. A Normativa da Receita Federal explica que há apenas três tipos de pessoa jurídica que estão dispensadas de enviar anualmente a ECF. São elas:

1-  As pessoas jurídicas que estão sob o regime tributário do Simples Nacional;

2 – Os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

3 – As pessoas jurídicas inativas.

Com exceção dos casos descritos acima, “todas as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, registradas ou não, sejam quais forem seus fins e nacionalidade, inclusive as a elas equiparadas, as filiais, sucursais ou representações, no país, das pessoas jurídicas com sede no exterior” devem apresentar a ECF.

Qual é o prazo de preenchimento e envio da ECF

O prazo de envio da ECF é fixado pelo artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 e não muda. A escrituração deve ser finalizada e enviada anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-base que está sendo informado. No caso de 2020, a ECF preenchida dirá respeito aos dados de 2019.

Informação importante: para ser validada, a ECF deve ser assinada digitalmente. Por isso a empresa deve ter um certificado digital emitido por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

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Fonte: Jornal Contábil
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