O reajuste do salário mínimo já está valendo, onde o mínimo passa de R$ 1.039 para R$ 1.045. Entretanto, para fevereiro, o valor de pagamento do abono PIS/Pasep referente ao ano-base de 2018 sofrerá um reajuste de 4,48%. Lembrando que o valor referido está na mesma proporção de aumento do salário mínimo de 2019 para 2020.

O pagamento do abono salarial referente a 2018 está sendo pago desde julho do ano passado, de acordo com o mês de aniversário do trabalhador. Até dezembro de 2019, o valor de abono pago foi de R$ 998. Em janeiro deste ano, os saques passaram para R$1.039.

O pagamento do abono segue um mesmo cronograma onde trabalhadores que nasceram nos meses de março, abril, maio e junho terão direito ao pagamento do abono no valor de R$ 1.045. Isso se deve aos lotes dos aniversariantes dos meses informados, serão liberados a partir do dia 13 de fevereiro até o dia 19 de março. Lembrando que as datas já terão em vigor o novo salário.

Calendário de pagamentos

​​Nascidos em​Recebem a partir de
​Julho​25/07/2019 (já podem sacar)
​Agosto​15/08/2019 (já podem sacar)
​Setembro​19/09/2019 (já podem sacar)
​Outubro​17/10/2019 (já podem sacar)
​Novembro​14/11/2019 (já podem sacar)
​Dezembro​12/12/2019 (já podem sacar)
​Janeiro​​​​16/0​1/2020 (já podem sacar)
​Fevereiro
​Março ​​13/02/2020
​Abril
​Maio e Junho ​​19/03/2020​​

Quem tem direito ao Abono Salarial?

O pagamento do abono salarial é garantido aos trabalhadores que estão cadastrados no Sistema PIS/Pasep há pelo menos cinco anos. Também é necessário ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base (2018). Ainda é preciso que tenha exercido atividade remunerada durante ao menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base.

A empresa onde atuou em 2018 também deve ter informado os dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Qual o valor do Abono Salarial?

A partir da publicação da Lei 13.134/15, o abono salarial PIS/Pasep passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base considerado. Desta forma, o cálculo do valor do benefício considera o número de meses trabalhados no ano-se, no caso 2018, multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente.

Sendo assim, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada. Esse é um dos requisitos principais para ter o direito ao benefício. Além disso, cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício. O período igual ou superior a 15 dias conta como um mês integral.

Como sacar o PIS/Pasep?

O pagamento do PIS é feito pela Caixa aos trabalhadores da iniciativa privada. Aqueles que possuem conta corrente ou poupança no banco já receberam os valores automaticamente. Quem é cliente de outros bancos pode realizar a retirada por meio de caixas eletrônicos, casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Para isso, basta utilizar o Cartão do Cidadão com senha.

Aqueles que não possuem Cartão Cidadão podem ir a uma agência da Caixa e apresentar o número do PIS e um documento oficial de identificação. No ato da visita, também pode fazer a solicitação do Cartão Cidadão.

Quanto ao pagamento do Pasep, este está sendo feito pelo Banco do Brasil (BB) aos servidores públicos. Correntistas do banco já receberam os valores automaticamente, via crédito em conta. Quem é cliente de outros bancos pode realizar os saques em qualquer agência. Neste caso, basta apresenta um documento oficial com foto.

Nos dois casos, é importante que o cidadão vá ao local de saque portando a Carteira de Trabalho.

Com informações Edital concursos Brasil

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Fonte: Jornal Contábil
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