No âmbito das forças armadas, as pensões por morte guardam peculiaridades que merecem destaque. Os militares são contribuintes obrigatórios e esta contribuição serve, na verdade, para custear as pensões por morte e não sua remuneração na inatividade. O percentual de contribuição é de 7,5% e incide inclusive sobre os proventos, quando da transferência para a […]

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Fonte: Jornal Contábil
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