Manter o salário dos empregados em dia é obrigação das empresas. No entanto, o atraso no pagamento pode ocorrer por diversos motivos, especialmente quando a organização passa por dificuldades financeiras. A legislação trabalhista brasileira é bastante rígida com as empresas e não admite o atraso nos pagamentos. Diz o parágrafo primeiro, do art. 459 da […]
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Fonte: Jornal Contábil
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