Até 28.02.2020 deverão ser entregues as seguintes declarações, sem multa: DIRF DIRF é uma sigla para Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte. A apresentação dessa declaração anual é obrigatória para as empresas que fizeram algum tipo de retenção de Imposto de Renda ou contribuições incidentes sobre a folha de pagamento. No caso da DIRF 2020, a referência é o ano-calendário […]
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Fonte: Jornal Contábil
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