O BC reduziu a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo de 31% para 25%. Em termos de estoque, a redução da alíquota representa uma liberação de R$49 bilhões, com efeito a partir de 16 de março. A medida faz parte da Agenda BC#, no pilar competitividade, no âmbito da ação “redução estrutural dos recolhimentos compulsórios”.
Concomitantemente, o BC aumentou a parcela dos recolhimentos compulsórios considerados no LCR (Indicador de Liquidez de Curto Prazo), o que significa uma redução estimada em outros R$86 bilhões na necessidade de as instituições carregarem outros ativos líquidos de alta qualidade (High Quality Liquid Assets – HQLA) necessários para o cumprimento do LCR. Essa medida vai na direção de reduzir a sobreposição entre estes instrumentos.
Em decorrência das duas medidas, o percentual de cada nova captação de depósito que a instituição financeira deve direcionar para o cumprimento desses requisitos regulatórios deve se reduzir em média em 8,5 pontos percentuais.
A Crise Financeira Internacional de 2008 evidenciou que o risco de liquidez, notadamente nos sistemas financeiros das economias avançadas, não estava devidamente mitigado. Como aperfeiçoamento das regras prudenciais, foi introduzido o indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR), que passou a ser adotado no Brasil em outubro de 2015.
Sob a perspectiva de estabilidade financeira, os recolhimentos compulsórios sobre recursos a prazo, em certas circunstâncias, podem servir a propósitos similares aos do LCR, apesar de serem instrumentos distintos. O LCR determina que as instituições devem manter uma reserva mínima de ativos líquidos para absorverem choques em cenários de estresse de liquidez. Os recolhimentos compulsórios podem, por sua vez, servir como mecanismo de incentivo à redistribuição de liquidez no sistema e de suporte à estabilidade financeira, como ocorreu ao longo da última década.
O BC ressalta que as medidas são consistentes com as regras prudenciais internacionalmente recomendadas e a manutenção da estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional,apenas mitigando sobreposições entre os instrumentos.
Não obstante a alteração e o constante acompanhamento dos efeitos da regulação na estabilidade e na eficiência do SFN para a sociedade, o BC reforça a necessidade de avançar na operacionalização das Linhas Financeiras de Liquidez para se alcançar níveis estruturalmente mais baixos de compulsório.
Por Banco Central do Brasil
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Fonte: Contabilidade na TV
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