A Instrução Normativa RFB nº 1.701 de 2017 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.842 de 2018 e Instrução Normativa RFB nº 1.900 de 2019), estabeleceu um novo cronograma de implantação da EFD-Reinf, e ainda fixou penalidades para o contribuinte que não cumprir a obrigação. Atualmente, o EFD-REINF deve ser declarado a partir das seguintes datas: 1º Grupo de Empresas […]
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Fonte: Jornal Contábil
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