A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) alterou o § 14 do art. 195 da Constituição Federal, estabelecendo que o segurado só poderá contar o tempo de contribuição nos meses em que a remuneração for igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria. O art. 29 da EC 103/2019 dispõe que o segurado que, no somatório de […]
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Fonte: Jornal Contábil
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