É direito, previsto na legislação, do segurado aposentado requerer a revisão da sua aposentadoria. No entanto, muitos segurados esquecem ou não conhecem o chamado prazo limite ou prazo decadencial de 10 anos para tentar corrigir o benefício. A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriana Bramante, alerta existir “um mito muito comum que […]
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Fonte: Jornal Contábil
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