O projeto, que tem como prioridade o protesto das CDAs com débitos de até R$ 20 mil, alcança 4,5 mil dívidas protestadas

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Caixa Econômica Federal — agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) — continuam ampliando o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA) de FGTS. Em menos de um ano do início do projeto, mais de 11,3% do volume protestado, de aproximadamente R$2,3 milhões, foi pago ou parcelado.

Aproximadamente 4,5 mil dívidas estão protestadas em todas regiões do Brasil, sendo já realidade em 19 estados. Entre os estados que ainda não tiveram débitos de FGTS protestados, apenas Alagoas não teve o processo iniciado. Até o momento, os estados que mais registraram dívidas protestadas são: Bahia (858); Rio Grande do Sul (720); São Paulo (543); Amazonas (377) e Goiás (368).

Dentre as dívidas protestadas, 519 foram pagas, tendo os estados do Rio Grande do Sul (98); São Paulo (89); Santa Catarina e Goiás (54) e Rio de Janeiro (40) – com maiores números de pagamentos. Nove estados e o Distrito Federal registraram parcelamento de 54 dívidas.

Desde que foi iniciado, o projeto tem como prioridade o protesto das CDAs com débitos de até R$ 20 mil. Próximo passo do projeto é encaminhar também os débitos ajuizados, ainda não garantidos ou parcelados.

Como proceder

O empregador, ao ser notificado pelo cartório e antes do protesto ser efetivado, deve efetuar o pagamento do débito inscrito em Dívida Ativa — acrescido dos emolumentos e demais despesas cartorárias — via boleto bancário, encaminhado junto com a notificação, ou comparecer diretamente no cartório. Caso o boleto não seja pago até a data de vencimento, o protesto será efetivado.

Após o protesto ser efetivado, o pagamento integral (à vista) ou a solicitação de parcelamento do débito protestado deverá ser realizado em qualquer agência da CAIXA ou através do canal Conectividade Social, pela internet. Clique aqui e veja os endereços das agências.

Vale ressaltar que após regularizar os débitos — por meio de pagamento à vista ou parcelamento —, o contribuinte deverá pagar os emolumentos e demais despesas cartorárias, diretamente com o respectivo tabelionato, para requerer o cancelamento do protesto.

Por PGFN

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Fonte: Contabilidade na TV
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