Com a Minirreforma Eleitoral de 2015, o Congresso Nacional incorporou à legislação eleitoral a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que declarou inconstitucional o financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Assim, os candidatos a cargos eletivos passaram a ter de financiar suas campanhas com recursos próprios […]

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Fonte: Jornal Contábil
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