Na quarta-feira, dia 04/03, o Conselho de Assuntos Tributários da Fecomércio-RS – CONAT se reuniu para debater pautas que serão levadas à diretoria do Sistema Fecomércio-RS/Sesc/Senac para apreciação com apoio ou ressalvas. O encontro aconteceu em uma reunião-almoço na sede do Sistema, e contou com a presença de conselheiros, colaboradores e convidados representantes de sindicatos e empresas vinculadas.

Entre as pautas debatidas esteve a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que criminaliza o não pagamento de ICMS declarado. O entendimento se deu após julgamento do STF ocorrido em dezembro de 2019, com base na interpretação da Lei nº 8.137. O tema foi apresentado pelo advogado e consultor tributário da Fecomércio-RS Rafael Borin que entende a decisão como preocupante no sentido da segurança jurídica: “Eu entendo que o fisco já tem recursos e ferramentas suficientes para cobrar a dívida tributária como a inscrição no CADIN, o protesto do contribuinte, a penhora de conta e bens, entre outras, sem haver a necessidade de uma sanção criminal”, argumenta.

Para tentar abrandar a decisão do STF, tramita na câmara o Projeto de Lei (PL) nº 6.520/2019 que busca alterar a redação da Lei nº 8.137. O texto torna crime a conduta de deixar de recolher no prazo legal o valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado de substituto tributário, além de propor que não configura crime a mera inadimplência de tributos declarados regularmente. De acordo com Borin, o PL ajuda a restringir as ações do fisco com relação a imputação de crime deixando claro que as medidas devem ser no sentido de cobrança da dívida sem sanção penal. Após análise do texto a Comissão se colocou como favorável ao apoio do PL.

Também foi abordado o PL nº 4.257/2019, que refere sobre a instituição da arbitragem em execuções tributárias e da execução extrajudicial de tributos específicos. O Conselho posicionou-se contrário com ressalvas ao PL, tendo em vista entender que o projeto está eivado de inconstitucionalidades na questão extrajudicial, apesar de entender que a instituição da arbitragem seja positiva.

Por fim, foram tratados outros dois assuntos: o Projeto de Lei Complementar 461/2017, que altera o Imposto Sobre Serviços (ISS) que pretende definir que é no município do tomador de serviços que deve permanecer o imposto arrecadado – pauta definida como favorável e apoiada pela Comissão; e o ROT – ST (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária), cujo prazo para adesão se encerrou no dia 28/02/2020.

Por Fecomércio RS

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Fonte: Contabilidade na TV
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