Muitas pessoas questionam sobre a possibilidade de Posso abrir uma empresa com meu nome sujo?, mesmo estando com o nome negativado. Este artigo, pretende retirar de uma vez todas as suas dúvidas a respeito do assunto, nome sujo portanto recomendamos que você o acompanhe até o final!
Entenda quais restrições podem impedir que você abra uma empresa
A principio não existem impeditivos para que uma pessoa com restrições em seu CPF consiga abrir uma empresa.
O que pode impedir que você abra um negócio em seu nome, são as possíveis pendências com os órgãos de fiscalização, como por exemplo a não apresentação de declarações anuais de imposto de renda, ou até mesmo a apresentação da respectiva declaração com informações inexatas, o que acaba levando o CPF do contribuinte para a malha fina da Receita Federal.
Pessoas que estejam em débitos com órgãos públicos e cadastrados na dívida ativa, também pode ser impedidas de abrir uma empresa. Se você já possui ou foi o responsável por outra empresa e ainda existenm débitos da mesma com órgãos públicos, como a Receita Federal, você também ficará impedido de abrir uma nova empresa.
É importante alertar também, que apesar de restrições em organismos de proteção ao crédito como o SPC e o Serasa não impedirem a abertura de uma empresa, eles podem gerar algumas complicações para o novo negócio. Isso acontece, pois devido as restrições, bancos e demais instituições financeiras podem negar a concessão de linhas de crédito e financiamento para o seu negócio ou até mesmo se negar a abrir uma conta pessoa jurídica para a empresa.
Como Regularizar o meu CPF para abrir uma empresa ?
O ideal nesse caso, é entrar em contato com os órgãos fazendários em que constem débitos contra a Fazenda Pública relacionados ao seu CPF, como a Receita Federal ou a Receita Estadual do seu estado para negociar e quitar os débitos, habilitando assim o seu CPF para consituir uma empresa.
Precisa de ajuda para regularizar o seu CPF e abrir a sua empresa? Não, se preocupe! Você está no lugar certo! Nós do Eucontador preparamos para você um verdadeiro guia com todos os passos necessários para a abertura e regularização de sua empresa. Continue acompanhando o texto e saiba mais!
Como abrir uma empresa?
Veja agora, um passo a passo para a abertura de empresas que preparamos para você!
1.Procure uma Assessoria Contábil
O primeiro passo para quem deseja abrir uma empresa, deve ser a contratação de um serviço sério de assessoria contábil. É o contador que orientará você durante os trâmites necessários para abertura do negócio, além disso ele acompanhará a evolução contábil de sua empresa e ficará encarregado de manter as suas rotinas e obrigações fiscais e trabalhistas em dia.
O contador deve te orientar no processo de abertura e também na definição de alguns pontos importantes, como por exemplo, o regime tributário mais indicado para o seu negócio.
O Eucontador, é destaque no mercado com 40 anos de experiência, auxiliamos na abertura de centenas de empresas e podemos auxiliar você também! Entre em contato conosco, podemos ajudar você a regularizar também o seu CPF junto aos órgãos de fiscalização tributária.
2. Elaboração do Contrato Social
O próximo passo é a elaboração do contrato social. Este documento é obrigatório para a constituição de qualquer empresa, é nele que vão constar informações importantes, como: endereço, sócios, atividades desenvolvidas, forma de tributação, capital social e o nome da empresa.
3. Registro do Contrato na Junta Comercial
Após a elaboração do contrato social, o documento deverá ser registrado na junta comercial de seu município. A partir deste momento a empresa está oficialmente registrada, apesar de ainda não está autorizada a operar legalmente, pois ainda faltam documentos e registros importantes.
4. Solicitação do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Físicas
Após o registro do contrato social, será possível solicitar na Receita Federal do Brasil o registro de sua empresa com a consequente liberação de um número de CNPJ.
5. Solicitação da Inscrição Estadual
A sua empresa precisa obrigatoriamente está registrada em todas as esferas do governo. Após obter o CNPJ, a empresa precisa registrar-se também na Secretaria Estadual de Fazenda de seu estado, obtendo assim a sua inscrição estadual e consequentemente a permissão para emissão de suas notas fiscais.
6. Inscrição Municipal e Alvará de Funcionamento
Após o registro na esfera federal e na esfera estadual, você precisa registrar a sua empresa junto a secretaria de fazenda do município. Através deste passo a sua empresa receberá uma inscrição municipal e o seu alvará de funcionamento, que nada mais é que um documento emitido pela Prefeitura autorizando a sua empresa a operar nos limites de daquele município.
7. Aquisição do Certificado Digital
O certificado digital é um instrumento utilizado obrigatoriamente pelas empresas para autenticação de documentos gerados e ou enviados para os sistemas do governo. Através deste mecanismo é possível garantir que determinado documento foi emitido realmente pela empresa. Temos como um bom exemplo a Nota Fiscal Eletrônica, que só poderá ser emitida com a utilização de um certificado digital.
Dica para contadores
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Com informações Eu Contador
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Fonte: Jornal Contábil
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