Instituir a participação de lucro na empresa é uma excelente alternativa para melhorar a produtividade do seu negócio. A principal vantagem é que você só terá que pagar aos seus funcionários caso as metas previamente estabelecidas sejam alcançadas.
Além de permitir que sua empresa consiga fazer mais com o mesmo time de colaboradores, a instituição de um programa de participação nos lucros funciona como um motivador a mais para que seus funcionários redobre a dedicação ao negócio, já que serão premiados pelo aumento da sua produtividade.
Quer saber como funciona esse programa e se ele pode ser implantado na sua empresa? Então confira nosso artigo agora mesmo!
O que é a participação de lucros?
A participação de lucros e resultados (PLR) é uma forma de remuneração cujo modelo é baseado na divisão de lucros entre os funcionários de uma empresa que adota o sistema. Ela funciona como um estímulo a mais aos colaboradores, já que geralmente são estipuladas metas a serem atingidas para ter direito à PLR
A participação dos lucros e resultados foi regulamentada por meio da lei 10.101/00, que determina como funciona o programa no âmbito empresarial. Este é um modelo bastante usado em grandes empresas e corporações, que almejam atingir melhores resultados em espaços de tempo menores, mas que vem ganhando cada vez mais espaço também nas pequenas e médias empresas.
Muitos empreendedores buscam ao máximo envolver seus funcionários no sucesso de seus negócios, até mesmo como uma estratégia comercial. Por isso, uma das ferramentas mais eficientes para tornar isso possível é com a implantação de um programa de participação nos lucros e resultados.
Há várias maneiras de colocar em prática esses programas, como por critérios de avaliação de desempenho dos colaboradores, seja pela classificação de porcentagens de lucros entre os setores mais estratégicos. De qualquer forma, todos os programas de PLR seguem uma diretriz em comum do sistema meritocrático: são estabelecidas remunerações variáveis de acordo com os resultados da empresa no ano anterior.
Com é feito o pagamento?
O pagamento da participação de lucros é acertada de forma coletiva com todos os funcionários da empresa, ou seja, é necessário que todos participem, não podem ser condicionada a apenas uma pessoa ou grupo.
Ela pode ser feita com a divisão em partes iguais para todos os trabalhadores, independente de cargo ou valor salarial, ou então com o pagamento conforme a remuneração e o cargo de cada empregado. Há também a possibilidade de ela ser mista, com o pagamento de uma parte igual para todos os colaboradores da empresa e outra parcela ser proporcional ao cargo e salário de cada um.
Importante lembrar ainda que a PLR segue algumas regras, como ser desenvolvida pela participação dos colaboradores representados por um comitê, ter metas atingíveis e bem definidas e criar indicadores mensuráveis. Deixar de envolver os funcionários, criar metas inatingíveis, e não realizar projeções de resultados são erros graves que frequentemente são cometidos pela empresas e que podem comprometer a lisura do processo.
Qual a diferença para a participação nos resultados?
Outro modelo que algumas empresas adotam é o Programa de Participação nos Resultados (PPR), mas que é totalmente diferente do PLR. No programa de participação de lucros, a empresa efetuará o pagamento aos funcionários apenas se as metas forem atingidas e se houver lucro na empresa.
Já no caso do PPR, o pagamento é feito com base no atingimento de metas em específico previamente estabelecidas e, mesmo que a empresa tenha prejuízo financeiro, os colaboradores receberão a remuneração definida pelo programa.
Desta forma, do ponto de vista empresarial, a PLR é muito mais interessante do que a PPR, já que a empresa fará o pagamento baseado no lucro extra que tiver dentro de determinado período. Caso ocorram imprevistos, alterações em virtude do mercado externo, uma crise no setor, entre outros problemas, a empresa não precisará fazer um desembolso extra de valores.
Outro ponto importante a se frisar é que o pagamento de lucro aos funcionários ocorre apenas se houver o atingimento das metas previamente estipuladas. Caso isso não ocorra, não há necessidade do pagamento aos funcionários, que devem estar sempre cientes de que o PLR só ocorre mediante o atingimento das metas, que devem ser sempre claras e transparentes.
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Fonte: Jornal Contábil
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