A Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, prorrogou o prazo para pagamentos dos tributos federais para empresas enquadradas no Simples Nacional. As prorrogações seguem um calendário conforme o período de apuração, e postergam para outubro, novembro e dezembro os vencimentos de 20 de abril, 20 de maio e 20 de junho.
Já o Banco Central decidiu reduzir a alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17%. “A medida é temporária, e faz parte de um conjunto de ações para minimizar os efeitos que teremos do Covid-19 na economia brasileira”, explica Marcelo Godke Viera, especialista em Direito dos Contratos, professor do Insper e da Faap e mestre em Direito pela Columbia Univesity School of Law (EUA).
O Conselho Monetário Nacional também anunciou medidas, a fim de reforçar a capacidade de resposta ao regular o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. “A Resolução nº 4.785 autoriza a captação de Depósito a Prazo com Garantia Especial do Fundo Garantidor de Crédito. O mesmo instrumento foi usado na crise de 2008”, comenta Godke.
Para os micro, pequenos e médios, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social divulgou a suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos e indiretos e a ampliação do crédito no valor de 5 bilhões de reais.
Marcelo Godke está disponível para comentar essas e outras medidas econômicas.
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Fonte: Jornal Contábil
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