Por Lorena Molter

Comunicação CFC/Apex

Com a pandemia do coronavírus e todas as medidas essenciais para conter seu avanço, que incluem limitação de circulação e contato social, o Sistema CFC/CRCs adotará atendimento diferenciado para a concessão dos registros profissionais, bem como para sua atualização ou cancelamento.

“O objetivo da iniciativa é atender o profissional e a organização contábil da melhor forma possível e a distância, utilizando os meios de comunicação e a internet”, ressalta o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Zulmir Breda.

Vale destacar que todos os prazos que não puderem ser atendidos de forma eletrônica ficarão suspensos até o retorno das atividades dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). Além disso, todas as medidas de atendimento online, para os pedidos de registro profissional, também serão adotadas para o registro das organizações.

As dúvidas sobre o assunto podem ser encaminhadas para as áreas de registro dos CRCs, que estarão à disposição para esclarecimentos.

Veja a seguir como serão prestados os serviços relacionados ao registro nos CRCs:

 

1)      Concessão de registro profissional:

Desde que atendidos todos os requisitos da norma (Resolução CFC nº 1.554/18), dentre eles a aprovação em exame de suficiência, a solicitação poderá ser via email. Os documentos devem ser digitalizados/escaneados de forma nítida e o interessado deve enviar uma foto, que pode ser obtida via celular.

Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.

2)      Alteração de Categoria:

Os pedidos podem ser enviados por email. Contudo, o solicitante deve cumprir todos os requisitos da norma (Resolução CFC nº 1.554/18), por exemplo: O técnico em contabilidade que deseja mudar a categoria para contador deve ter aprovação em exame de suficiência, se concluiu o curso posterior a 14 de junho de 2010, bem como todos os documentos exigidos para essa finalidade.

3)      Alteração de Nome ou Nacionalidade:

Os pedidos também podem ser enviados por email, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.

Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.

 4)      Comunicação do Exercício Profissional em Outra Jurisdição:

Os pedidos permanecem via sistema.

 5)      Registro Transferido:

Os pedidos também podem ser enviados por email, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.

Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.

 6)      Cancelamento do Registro Profissional:

As certidões de óbito podem enviadas por email ou por outra maneira adotada por cada Conselho Regional de Contabilidade.

7)      Baixa do Registro Profissional:

Os pedidos também podem ser enviados por email, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.

8)      Suspensão e Cassação:

Esses procedimentos seguem o tramite normal adotado pelo CRC.

9)      Restabelecimento de Registro

Os pedidos também podem ser enviados por email, desde que o interessado encaminhe os documentos necessários.

Como, momentaneamente, não será colhida a digital do profissional, não serão expedidas carteiras de identidade profissional no modelo físico e nem no modelo digital.

Os CRCs vão solicitar a presença do profissional para a conclusão das informações e a validação dos documentos apresentados, quando for o caso, após a normalidade das atividades e o retorno dos trabalhos nas sedes de cada regional.

Fonte: Contábeis
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