Por Comunicação CFC/Apex
Com informações da Imprensa Nacional
Nessa segunda-feira (30), foi publicada a Medida Provisória (MP) n.° 931. O documento estabelece que a sociedade anônima, cujo exercício social se encerre entre 31 de dezembro de 2009 e 31 de março de 2020, poderá, excepcionalmente, realizar assembleia geral ordinária no prazo de sete meses, contado do término do seu exercício social. A MP engloba as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as subsidiárias das referidas empresas e sociedades.
A norma ainda prevê que as determinações contratuais que exijam realização de assembleia geral ordinária, em prazo inferior a esse estabelecido, serão consideradas sem efeito. O texto também estabelece que os prazos de gestão ou de atuação dos administradores, dos membros do conselho fiscal e de comitês estatutários ficam prorrogados até a realização da assembleia geral ordinária ou até que ocorra a reunião do conselho de administração, conforme o caso.
De acordo com a medida, excepcionalmente durante o exercício de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CMV) poderá prorrogar os prazos estabelecidos na Lei nº 6.404, de 1976, para companhias abertas. Além disso, caberá a essa autarquia definir a data de apresentação das demonstrações financeiras dessas companhias.
Para ler a MP n.° 931, na íntegra, clique aqui.
Fonte: Contábeis
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