Ações fazem parte do pacote de medidas que o governo vem adotando desde a chegada da pandemia ao Brasil
O Banco Central publicou, no dia 26 de março, uma medida (Resolução Nº 4.791), que estabelece, por tempo determinado, critérios para a caracterização das reestruturações de operações de crédito, para fins de gerenciamento de risco. A iniciativa é mais uma ação que busca reduzir os impactos da crise provocada pela pandemia de coronavírus sobre a economia.
Outra ação tomada no âmbito do Governo Federal, foi a orientação às Juntas Comerciais de todo o país de medidas para evitar a aglomeração de pessoas. Desse modo, nos procedimentos de digitalização de documentos físicos, o empresário deverá digitalizar todos os documentos, inclusive os assinados de próprio punho, procedendo com o envio ao profissional responsável pela autenticação.
Além disso, na autenticação de documentos, o advogado, o contador ou o técnico em contabilidade poderão realizar autenticação de documentos recebidos (atos constitutivos, alterações, baixas etc.), na forma digital por meio de seu certificado. O empresário deverá outorgar poderes para que o contador ou advogado assine o instrumento em seu nome (com seu certificado digital). Nesta situação, o profissional juntará ao processo a procuração e a respectiva declaração de autenticidade.
Por Agência Sebrae de Notícias
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Fonte: Contabilidade na TV
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