No contexto de combate aos efeitos da Covid-19 no mercado financeiro, o governo publicou ontem Medida Provisória com medidas sobre tratamento tributário nas operações de hegde, repasse dos recursos de emissores e credenciadores de cartão para o comércio, proteção ao Banco Central e emissão de Letras Financeiras.
Em relação às operações de hedge (proteção contra variação cambial) para os investimentos de instituições financeiras no exterior, o governo modificou o tratamento tributário, eliminando distorções que levavam à necessidade de contratação de proteção extra (overhedge). Essa assimetria de tratamento tributário produzia diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transação. Esses efeitos se acentuavam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cenário atual, com impacto negativo no mercado cambial. A medida não implica benefício tributário para as instituições financeiras.
Quanto ao envio de recursos de emissores e credenciadores de cartões para o comércio, a MP garante que os recursos que o consumidor desembolsou para pagar a sua fatura de cartão ou debitou da sua conta corrente cheguem ao estabelecimento que lhe ofertou o produto ou serviço, independentemente da situação financeira das entidades intermediárias na cadeia de pagamentos.
Para isso, a MP estabelece que esse fluxo de pagamentos não pode ser objeto de constrição judicial (penhora, arresto entre outras formas), nem se sujeitar à arrecadação em regimes concursais (liquidação extrajudicial, falência, entre outros), visto que tem como legítimo destinatário o usuário final recebedor dessas transações (o lojista) e não a instituição participante do arranjo. Em relação a este último ponto, é importante destacar que se um agente nessa cadeia de pagamentos tiver antecipado esses recursos ao usuário final, ele também estará protegido pelas medidas adotadas no âmbito da MP. Isso é importante porque fomenta a antecipação desses recebíveis em bases financeiras mais vantajosas para os lojistas, na medida em que diminui o risco para os agentes que antecipam essas obrigações.
A MP também oferece proteção legal para os integrantes do Banco Central, enquanto perdurarem os efeitos das ações, linhas de assistência e programas adotados em resposta à crise decorrente da pandemia da Covid-19. Esse dispositivo está alinhado a recomendações internacionais e favorece a tomada de decisões de boa-fé, urgentes e efetivas no contexto da crise. A proteção não alcança dolo, fraude ou a responsabilidade criminal.
Por fim, a MP autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a dispor sobre a emissão de Letra Financeira (LF) com prazo de vencimento inferior ao mínimo hoje previsto na legislação, para fins de acesso da instituição emitente aos empréstimos realizados com o Banco Central.
Por Banco Central do Brasil
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Fonte: Contabilidade na TV
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