Criamos este post para te mostrar como cancelar o CNPJ do MEI e o CNPJ de microempresas, além de outras questões relacionadas ao fechamento de uma empresa.
Como encerrar o CNPJ do MEI
Com muita facilidade e praticidade, o microempreendedor individual pode solicitar a baixa do seu CNPJ diretamente no Portal do Empreendedor.
No entanto, ainda existem algumas obrigações que precisam ser seguidas para efetivar o cancelamento do CNPJ da empresa.
Passo a passo de como dar baixa no CNPJ do MEI:
1 – Verifique se existem taxas ou impostos pendentes de pagamento
Acesse o portal do empreendedor e verifique se existem débitos pendentes, como o DAS MEI. Caso existam, o ideal é emitir a guia para pagamento.
Há também a possibilidade de cancelar o CNPJ da empresa sem pagar os débitos existentes. No entanto, os valores devidos continuam em aberto e será necessário efetuar o pagamento em outro momento.
2 – Solicitando a baixa do CNPJ MEI no Portal do Empreendedor
- Entre no portal do empreendedor e clique na aba “Fechar sua empresa”
- Clique no botão *Solicitar
- Em seguida, informe os dados da conta de acesso única do governo (conta gov.br). Se ainda não possui uma, clique no botão “Criar Conta Gov.br.”
- Informe o *Código de Acesso do Simples Nacional
- Revise o formulário
- Preencha a declaração de baixa
- Emita o CCMEI de baixa (opção disponível após confirmação da baixa)
- Faça a declaração de extinção (opção disponível após confirmação da baixa)
- Em algumas cidades é necessário fazer a impressão da guia de baixa do CNPJ, anexar junto ao documento de CNPJ e levar até a prefeitura para protocolar a baixa do alvará.
Após ter seguido esses passos, o CNPJ do MEI já estará baixado e esta situação não poderá mais ser revertida.
Como cancelar o CNPJ de uma Microempresa
Se você possui uma microempresa, certamente a formalização do seu negócio foi feita por meio do contrato social e registrado na junta comercial.
Sendo assim, o processo de cancelamento do CNPJ de uma microempresa pode ser bem simples. No entanto, é aconselhável que você contrate uma contabilidade para te auxiliar na parte mais burocrática que necessita de um conhecimento mais especializado.
O Governo Federal criou o programa Bem Mais Simples e o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas para tornar mais rápido o processo de cancelar o CNPJ de micro e pequenas empresas.
Por meio deles, o empreendedor não precisa apresentar a certidão negativa para dar baixa no CNPJ, bastando somente solicitar à Junta Comercial, ou mesmo pelo portal Empresa Simples.
O procedimento permite o encerramento das atividades mesmo quando hajam tributos e taxas a quitar, que serão assumidos pelo empreendedor.
Não há custos para o fechamento da empresa.
Quais os documentos necessários?
Distrato social: apenas para empresas que sejam compostas por um grupo de sócios. É preciso elaborar um documento informando o motivo da sociedade ser desfeita, bem como apontar a divisão dos bens da empresa entre os sócios.
Além disso, deve constar no documento quem assumirá os ativos e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Previdência: consiste em verificar se a empresa tem débitos previdenciários. O empreendedor deve retirar a certidão negativa de débitos diretamente no site da Receita Federal gratuitamente.
FGTS: é exigido de empresas com ou sem empregados registrados, o certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O documento pode ser obtido no site da Caixa Econômica Federal.
ISS e ICMS: a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União também são emitidas pela Receita Federal e garante a regularidade da empresa.
Junta Comercial: com os documentos citados acima, o empreendedor deve recorrer à Junta Comercial e fazer a solicitação de extinção da empresa ou da sociedade. Para as microempresas estão dispensadas da apresentação dos documentos.
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Os processos para encerrar o CNPJ são teoricamente simples, mas caso ainda tenha ficado qualquer dúvida, é de extrema importância buscar a ajuda de um profissional contábil para que todos os procedimentos e etapas sejam cumpridas, sem que fiquem pendências junto aos órgãos regulamentadores.
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Fonte: Jornal Contábil
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