É normal ter dúvidas quanto a pontos específicos da declaração do Imposto de Renda. Mas, calma, estamos aqui para esclarecer tudo o que você precisa saber para realizar uma declaração tranquila.
Se você tinha um imóvel ou comprou um em 2019, deve declarar o bem no Imposto de Renda 2020, na ficha “Bens e Direitos”. Abaixo mostramos como fazer.
Por que declarar imóveis?
Todo imóvel é considerado um bem e, por isso, deve ser declarado à Receita Federal. São informações opcionais, mas que você deve preencher, porque no cruzamento de dados o Leão pode entender que você está omitindo bens e aí, caiu na malha fina!
Inclusive, a pessoa que possui um imóvel ou imóveis no valor de R$ 300 mil ou mais, passa a fazer parte da condição de declarante obrigatório do IR neste ano, mesmo que o salário anual não tenha chegado aos R$ 28.559,70.
Depois de instalar o programa da Receita Federal no seu computador ou smartphone, a ficha que deve ser acessada para a declaração de imóvel é a de “Bens e Direitos”, como já citado.
Quais dados preciso para preencher a ficha?
Com o endereço, área, matrícula, em qual cartório foi feito o registro do bem, Inscrição Municipal, que você encontra no seu carnê do IPTU, e data de aquisição em mãos, encontre o código específico do bem na ficha.
Vai ter uma listagem a ser escolhida com tipos de imóveis. Por exemplo, o tipo de imóvel “Apartamento” usa o “código 11”. Se for “Casa”, “12”, “Terreno”, “13”, e assim por diante.
Se o imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis e você possuir algum registro de identificação do bem, aí também é preciso preencher o campo “Registro”, detalhando em “Discriminação”. Esse campo desaparece automaticamente quando você responde “Sim” para a opção do imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis.
Se você tiver uma casa, informe a área total do terreno, independentemente da área construída, em m² ou hectares.
Já se você tiver um apartamento com a garagem individualizada no IPTU, quer dizer, você recebe um IPTU do apartamento e um IPTU da garagem, deve declarar a área normalmente, somando a área da garagem à área do apartamento, também em m² ou hectares.
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Mas onde declarar o imóvel financiado?
Você deve declarar, no valor do imóvel, apenas o que já quitou do financiamento até 31 de dezembro de 2019. Esse saldo você consegue com o próprio banco com o qual realizou o financiamento.
Mas preste atenção: você deve declarar o valor pago na ficha “Bens e Direitos” e também deixar bem claro o que ainda deve do financiamento e o que já pagou no campo “Discriminação”. Feito isso, você não precisa preencher dados do financiamento no campo “Dívidas e Ônus Reais”.
Você também pode acrescentar informações mais completas, como o banco em que foi feito o financiamento, quantas parcelas e tudo o que considerar pertinente sobre o financiamento.
Em “Discriminação” você também pode acrescentar outras informações referentes ao imóvel de uma maneira geral.
Se ao invés de financiado, você tenha dado um outro bem de entrada na compra do imóvel em questão, ou se ele foi doado a você, por exemplo, esse é o campo certo para trazer essas informações.
Também é importante lembrar que o valor do imóvel não se resume apenas à entrada e o financiamento. Qualquer despesa com documentação, como a escritura, entra no cálculo. O valor também deve sempre ser baseado no que foi pago e não ajustado pelo mercado atual.
Parece muito complicado lembrar de tudo isso? Ao invés de baixar o programa da Receita Federal, conte com a assistente virtual Leoa, uma plataforma online e gratuita que acompanha você em todas as etapas da declaração.
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Fonte: Leoa
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Fonte: Jornal Contábil
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