Como você poderá ativar o Cadastro Único em 2020. Para se inscrever no Cadastro Único, será preciso que uma pessoa da família se responsabilize informar todos os dados dos membros da família para o entrevistador. Essa pessoa, é chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF), deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência ser mulher.
Sendo o responsável familiar é que deverá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são extremamente verdadeiras, se comprometendo a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
O RF deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se você não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo a sua casa. Em algumas cidades, o próprio CRAS realiza o cadastramento das famílias.
Quais são os documentos obrigatórios?
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho
Cadastramento de pessoas sem documento
Se a pessoa da família ou se todos os integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do CadÚnico deve fazer a entrevista, fazendo orientação e encaminhando a família ou pessoa para tirar os documentos. Em caso da pessoa nunca ter sido registrada, a primeira via da certidão de nascimento é de graça. A família de baixa renda tem direito ao cadastramento.
Enquanto o(a) Responsável Familiar não apresentar um dos documentos obrigatórios ao entrevistador e um documento para cada membro da família, o cadastro estará incompleto e a família não poderá participar de programas sociais. Mas é importante que o cadastro seja feito, porque permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
Mas, em caso do Cadastro Único (CadÚnico) não queira fazer o cadastramento, as pessoas poderão denunciar, entrando em contato com a Ouvidoria do Ministério da Cidadania pelo telefone 121.
O cadastramento é um conjunto de procedimento utilizados para inserir e manter atualizadas as informações das famílias de baixa renda, público-alvo do Cadastro Único. São quatro fases distintas, complementares, que garantem que as informações reflitam a realidade socioeconômica das famílias e possam ser utilizados com segurança por diversos ógãos públicos.
As principais atividades de gestão municipal do Cadastro Único organizadas nas seguintes etapas:
- Identificação e localização das famílias a serem cadastradas;
- Entrevista e coleta de dados das famílias identificadas;
- Inclusão dos dados no Sistema de Cadastro Único;
- Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.
Incluindo estratégias e ações, como Busca Ativa, Cadastramento Diferenciado, Atualização Cadastral, Exclusão Cadastral e etc. Para o Cadastro Único funcionar bem é necessário planejamento e organização.
Fique atento: Estar no Cadastro Único é um direito da população de baixa renda, os municípios não podem impedir o cadastramento de famílias que levarem apenas os documentos exigidos pelo Ministério da Cidadania, conforme a legislação.
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Fonte: Jornal Contábil
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