Neste post você irá compreender o por que as normas brasileiras tem como o objetivo de aumentar o número de exportações. Nasce do desejo de tornar os produtos brasileiros os mais competitivos do mercado internacional. Leia mais para descobrir sobre exportação!
Nesse post você contará com o auxílio de ferramentas para ampliar os seus conhecimentos, dentre eles estão links para outros posts, sites, tabelas e leis para consultas.
O que você irá ver:
- Previsão constitucional
- Segregação de receitas
- Exemplo prático
- Exportação direta e indiretamente
- Prazo para efetivação da exportação
- Conclusão
Previsão constitucional
Existem alguns tributos, como o IPI, PIS/Pasep, Cofins e ICMS que não podem incidir em operações cujo o seu destino seja o exterior, ou seja a própria Constituição Federal determina a não incidência.
Glossário:
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
PIS – Programa de Integração Social
PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
CONFIS: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Leia mais em: arts. 149, §º 2, I; 153, § 3º, III; 155, § 2º, X, “a”, da Constituição Federal de 198
Segregação de receitas
Segundo a Lei nº 9.317/1996, não deveria ser excluído receitas posteriores de exportação no Simples Federal, com o foco em microempresas e empresas de pequeno porte. Consequentemente, todas as empresas que são optantes pelo Simples Federal deveriam tributar todas as receitas decorrentes de exportações.
Ocorria o contrário no Simples Federal, o incentivo em aplicações nas exportações das empresas em que são considerados contribuintes pelo Lucro Presumido ou Real, que segundo a Lei Complementar nº 123/2006 inovou determinando a separação de receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior para cálculo do Supersimples. O grande objetivo dessa separação das receitas decorrentes de exportações, é excluir elas da tributação de IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins.
Mas, como isso afeta?
Com a separação das receitas decorrente e exportação, é esperado que todos fiquem atentos. Isso resulta num impacto mediante a revenda de mercadorias ou venda de produtos industrializados. Embora a separação já ocorre-se de uma forma clara e prática, foi formalizada.
Leia mais em: Lei Complementar nº 147/2014
Pode ser considerado exportação de serviço para o exterior no caso onde a pessoa física ou jurídica reside no exterior, cujo pagamento represente ingresso de divisas, exceto quanto aos serviços desenvolvidos no Brasil dos quais resultado aqui se verifique.
O contribuinte que apurar receitas decorrentes de exportação de mercadorias e/ou serviços terá direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional.
Veja como:
a) no caso de revenda de mercadorias, aos percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins;
b) no caso de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, aos percentuais relativos ao ICMS, à Contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI;
c) no caso de prestação de serviços, aos percentuais relativos ao ISS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins.
Após analisar que houve receitas decorrentes de exportação, tanto de mercadorias quanto de serviços que foram realizados dentro do país o próximo passo é separar os devidos valores que correspondem a cada uma delas para o enquadramento nos anexos I ao V da Resolução CGSN nº 140/2018, lembre-se de fazer a aplicação da alíquota o qual corresponde.
Nota: Lembre-se de deduzir os percentuais relativos ao ICMS ou ISS, à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS e caso seja de comercialização de mercadoria produzida pelo estabelecimento, do IPI.
Exemplo prático
Como um exemplo prático, veja abaixo. Considere as tabelas constantes nos Anexos da Resolução CGSN nº 140/2018 bem como a regra do cálculo das alíquotas efetivas.
(RBT12xAliq)-PD
Onde:
- RBT12: receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração;
- Aliq: alíquota nominal constante dos Anexos I a V;
- PD: parcela a deduzir constante dos Anexos I a V.
Para ilustrar o cálculo acima, vamos considerar o seguinte exemplo, considerando uma empresa que desenvolve atividade comercial e que está enquadrada no anexo I:
Receita Bruta dos últimos 12 meses = R$ 1.350.000,00
Receita Mensal decorrente da exportação (janeiro/2018) = R$ 170.000,00
Primeiramente deve-se conferir dentro da tabela do anexo em questão qual é a alíquota nominal.
Veja abaixo a tabela referente ao anexo I:
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | – |
1ª Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3ª Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4ª Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5ª Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6ª Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19% | 378.000,00 |
Considerando os valores indicados no exemplo, a empresa está na 4º faixa, onde a alíquota nominal é de 10,70% e a parcela a deduzir de R$ 22.500,00.
A partir dos referidos dados, a alíquota efetiva será calculada. Assim vejamos:
1.350.000,00 x 10,70% – 22.500 = 121.950,00
121.950,00 / 1.350.000,00 = 9,03%
Assim, teremos que a alíquota efetiva é de 9,03% e deve ser aplicada sobre a receita bruta auferida no mês de referência:
170.000,00 x 0,0903 = 15.351,00
Pelos dados do exemplo, no mês de janeiro o valor a ser recolhido será de R$15.351,00.
Após analisar o cálculo acima, poderemos verificar os trâmites para exclusão dos percentuais correspondentes ao ICMS, PIS e COFINS em virtude da operação de exportação de mercadoria.
Os percentuais efetivos de cada tributo serão calculados a partir da alíquota efetiva, multiplicada pelo percentual de repartição constante dos Anexos I a V, observando-se que:
I – o percentual efetivo máximo destinado ao ISS será de 5%, transferindo-se eventual diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual;
II – eventual diferença centesimal entre o total dos percentuais e a alíquota efetiva será transferida para o tributo com maior percentual de repartição na respectiva faixa de receita bruta.
Considerando o mesmo exemplo citado acima, temos que a alíquota efetiva encontrada foi de 9,03% e que a empresa está enquadrada na 4ª faixa do anexo I.
Faixas | Percentual de Repartição dos Tributos | – | – | – | – | – |
– | IRPJ | CSLL | Cofins | PIS/Pasep | CPP | ICMS |
1ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
2ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 41,50% | 34,00% |
3ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
4ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
5ª Faixa | 5,50% | 3,50% | 12,74% | 2,76% | 42,00% | 33,50% |
6ª Faixa | 13,50% | 10,00% | 28,27% | 6,13% | 42,10% | – |
Assim, para encontrar o valor correspondente a cada tributo, deve-se aplicar o percentual correspondente a cada qual sobre o valor a recolher apurado no DAS:
IRPJ = 15.351,00 X 5,50% = 844,305
CSLL = 15.351,00 X 3,50% = 537,285
Cofins = 15.351,00 X 12,74% = 1.955,7174
Pis = 15.351,00 X 2,76% = 423,6876
CPP = 15.351,00 X 42% = 6.447,42
ICMS = 15.351,00 x 33,5% = 5.142,585
Ao encontrar o valor correspondente a cada tributo, procede-se com a exclusão dos valores correspondentes, em caso de não tributação.
Para o caso do exemplo, teremos as seguintes exclusões:
Receita da exportação = R$ 15.351,00
PIS = 423,6876
COFINS = 1.955,7174
ICMS = 5.142,585
Total a recolher com as exclusões devidas = R$ 7.829,0
Exportação direta e indiretamente
Você sabia que a exportação de mercadorias pode ocorrer de duas formas, diretamente ou indiretamente? Veja, logo abaixo, como funciona essas duas formas de exportação:
No caso de exportação direta de mercadoria que ocorrerá da seguinte maneira, o contribuinte brasileiro vende sua mercadoria diretamente para o cliente final que neste caso está situado no exterior, não há presença de um meio, de algum intermediário entre ambos. O contrário ocorre com exportação de forma indireta, que neste caso sim terá um intermediário.
A forma indireta de exportação ocorre quando a venda é realizada por um intermediário, geralmente uma empresa esta ligada nesse aspecto mediando do inicio até o fim, como ser fosse uma ponte para a exportação.
Prazo para efetivação da exportação
Mas e o prazo para a exportação? Calma, veja abaixo!
Toda empresa comercial exportadora deverá ser responsável com os prazos estabelecidos para evitar prejuízos futuros. Lembrando que isso se aplica as empresas que são optantes pelo Simples Nacional e que tenham adquirido mercadorias de Microempresas “ME” ou “Empresas de Pequeno Porte” EPP.
No entanto, dado o fim especifico de exportação para o exterior, as mercadorias deverão ser exportadas com um prazo de 180 dias, isso contando a partir da data de emissão da nota fiscal tanto da ME ou EPP.
Conclusão
Como você pode ver nesse post, separamos algumas dicas sobre exportações de mercadorias das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, também conhecidas como ME e EPP. As normas brasileiras, tem como o objetivo de aumentar o número de exportações brasileiras. Nasce do desejo de tornar os produtos brasileiros os mais competitivos do mercado internacional.
Além de poder ficar por dentro de que existem alguns tributos, como o IPI, PIS/Pasep, Cofins e ICMS que não podem incidir em operações cujo o seu destino seja o exterior, ou seja a própria Constituição Federal determina a não incidência.
Lembre-se: com a separação das receitas decorrente e exportação, é esperado que todos fiquem atentos. Isso resulta num impacto mediante a revenda de mercadorias ou venda de produtos industrializados. Embora a separação já ocorre-se de uma forma clara e prática foi formalizada.
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Fonte: Marbo Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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