Uma das principais atenções que todo empreendedor precisa ter ao abrir um negócio, é sobre as obrigações fiscais referentes à atividade que a sua empresa irá exercer. Impostos cobrados, tributos e tudo o que envolve seu ramo de atuação precisa ser analisado junto ao seu contador para evitar multas e qualquer problema com o Fisco.

O ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um dos principais tributos brasileiros e é sobre ele que vamos falar neste post. Boa leitura

O que é ICMS?

icms

O ICMS é o imposto que incide quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e estados, ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, e é aplicado tanto em produtos comercializados no Brasil como em bens importados.  

É um tributo fundamental para a receita dos estados e municípios, pois o valor arrecadado é investido em serviços essenciais, como: segurança, saúde, educação e custeio da máquina pública. Só no estado de São Paulo, em 2019, o valor total arrecadado de ICMS chegou a R$ 144 bilhões.

Sua regulamentação depende de cada estado, por se tratar de um imposto estadual. Ou seja, podemos ter alíquotas de ICMS diferentes atuando em uma operação interestadual, portanto, as empresas que comercializam para fora de seus estados de origem, devem ficar atentas à isso. 

Quem precisa pagar ICMS?

Praticamente, todas as operações de venda e importação de produtos, transportes e prestação de serviços incide ICMS. Ou seja, qualquer pessoa, física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é considerada contribuinte, mesmo que de forma indireta, pois o valor do imposto é aplicado ao valor final do produto adquirido.

Em resumo, a incidência do ICMS se aplica quando o dono ou titular do produto ou serviço, passa a posse deste para o comprador, seja ele pessoa física ou jurídica. O imposto então é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço prestado e o consumidor passa a ser titular do produto ou atividade.

Sobre o que incide a cobrança do imposto?

O imposto se aplica sobre a maioria das operações, em diversos itens e setores. Veja na lista abaixo:

  • Indústria;
  • Comércio;
  • Medicamentos;
  • Bebidas e alimentos; 
  • Combustíveis;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio

Quem não paga ICMS?

Por mais que o ICMS seja um tributo quase que absoluto para os negócios e operações comerciais do mercado brasileiro, existem atividades que não se enquadram na aplicação da cobrança do imposto. Alguns exemplos que estão isentos são:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades ligadas ao ouro quando definido como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil e transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência;

E agora, como calcular o ICMS? 

O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto.

Para itens básicos, como arroz e feijão, temos uma alíquota de 7%. Para a maioria dos demais produtos consumidos no país, a taxa média é de 18%, e para produtos supérfluos como cigarros, cosméticos e perfumes, o imposto é de 25%.

Exemplo de cálculo básico considerando a tarifa mais utilizada pelos estados brasileiros:

Se um produto é comprado a R$ 1.000,00 em São Paulo, cuja alíquota é de 18%, para chegar no valor do ICMS basta calcular: 1.000 x 0,18, que é igual a R$ 180,00. Chega-se então no valor do ICMS. Logo, o valor total do produto é de: R$ 1.180,00. Muito simples.

Lembre-se que esta é uma alíquota variável! Veja abaixo a tabela de alíquota do ICMS vigente para 2020, para todos os estados brasileiros:

·   ICMS no Acre – 17%;

·   ICMS em Alagoas – 18%;

·   ICMS no Amapá – 18%;

·   ICMS no Amazonas – 18%;

·   ICMS na Bahia – 18%;

·   ICMS no Ceará – 18%;

·   ICMS no Distrito Federal – 18%;

·   ICMS no Espírito Santo – 17%;

·   ICMS em Goiás – 17%;

·   ICMS no Maranhão – 18%;

·   ICMS no Mato Grosso – 17%;

·   ICMS no Mato Grosso do Sul – 17%;

·   ICMS em Minas Gerais – 18%;

·   ICMS no Pará – 17%

·   ICMS na Paraíba – 18%;

·   ICMS no Paraná – 18%;

·   ICMS em Pernambuco – 18%;

·   ICMS no Piauí – 18%;

·   ICMS no Rio de Janeiro – 20% (18% + 2% doado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP);

·   ICMS no Rio Grande do Sul – 18%;

·   ICMS no Rio Grande do Norte – 18%;

·   ICMS em Rondônia – 17,5%;

·   ICMS em Roraima – 17%;

·   ICMS em Santa Catarina – 17%;

·   ICMS em São Paulo – 18%;

·   ICMS em Sergipe – 18%;

·   ICMS no Tocantins – 18%

Quais são os tipos de ICMS?

É importante lembrar que existem três tipos de ICMS, que são:

ICMS Normal

Que integra o conjunto de impostos do Simples Nacional pago mensalmente pelas empresas  através das guias DAE e DAS;

ICMS-ST Substituição Tributária

Que incide sobre algumas mercadorias e operações interestaduais;

ICMS diferencial de alíquota

Que incide sobre a compra de mercadorias de outros estados.

Se uma empresa não cumpre com as suas obrigações fiscais, em algum momento o Fisco vai exigir a regularização, o que significa a cobrança de multas e juros que, com certeza, não estão no orçamento de nenhum empreendedor, certo? Portanto, estar com os tributos em dia é a base sólida de qualquer empresa. 

O papel do contador parceiro é extremamente importante em qualquer momento da vida do empresário. Esteja sempre ao lado dos seus clientes e por dentro de tudo o que acontece no seu dia a dia, prevenindo problemas fiscais e irregularidades. 

Dica para contadores

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Fonte: Jornal Contábil
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