Muitas pessoas talvez nem saibam, mas é possível encerrar uma empresa com débitos.
Essa é a primeira pergunta que o empresário faz quando está nessa situação. E a resposta é sim, você pode! Isso vale não só para dívidas com bancos ou credores particulares, como também para débitos tributários, trabalhistas e previdenciários. Para viabilizar, basta que você transfira os passivos vinculados ao CNPJ para seu CPF.
Esse benefício trazido pela Lei 147/2014 deu mais tranquilidade e agilidade aos empresários no momento de encerrar sua firma. Para que se tenha uma ideia, antes dela, o prazo médio de encerramento era de 102 dias. Agora é de 1 dia, na maioria dos casos.
Justamente por isso, milhões de empresas ficavam abertas, porém, inativas. Ou seja, muitos empreendedores que simplesmente abandonavam seus negócios, acumulavam diversas obrigações — já que, quando não encerrada, a companhia continua pagando impostos e taxas, por exemplo — e também limitavam o sonho de empreender novamente.
No entanto, existem alguns riscos que devem ser considerados ao encerrar uma empresa com débitos.
É importante esclarecer que as dívidas comerciais, bancárias e outras, não impedem o encerramento (extinção e a dissolução) de uma sociedade, tampouco a retirada de um sócio, mas podem atingir o patrimônio pessoal de todos os sócios.
Há inúmeros casos de sócios retirantes que, depois de longo período, são incluídos em processos de execuções de dívidas trabalhistas, sofrendo bloqueios judiciais e penhoras de bens. Também é comum sócios de empresas encerradas serem surpreendidos com ações judiciais de cobrança de dívidas em geral e/ou processos administrativos por irregularidades fiscais e/ou dívidas fiscais.
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Com informações Grupo Novus
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Fonte: Jornal Contábil
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