Você está tentando receber seu auxílio emergencial mas está com problemas por conta do CPF? Saiba que o CPF em situação irregular impede totalmente que você possa receber o benefício do governo.O dinheiro que será depositado em três parcelas, veio para ajudar a diminuir o impacto na economia causados pela pandemia do coronavírus.
Em um mesmo grupo familiar, até duas pessoas podem receber o benefício, dobrando assim o seu valor. Vale lembrar que mulheres que são chefes de família vão receber R$ 1.200. Anote aí, se você já está recebendo o seguro-desemprego você não vai poder se cadastrar.
Voltando ao assunto principal, entenda agora quais são as situações que podem deixar o seu CPF irregular, e veja como é possível regularizar.
Motivos que colocam o seu CPF como irregular
O CPF da pessoa pode ficar irregular por várias situações. Veja a baixo as principais:
- Inconsistências, seja no nome, data de nascimento e nome da mãe;
- Deixar de votar e não justificar;
- CPF cancelado, em caso de roubo ou perda do documento;
- Erro no processo cadastral, como geração de CPF repetido, por exemplo.
Como regularizar o CPF para receber o benefício?
Para regularizar o CPF, é necessário que a pessoa acesse o site da Receita Federal e digite o número do documento e data de nascimento. Depois disso, irá aparecer um pequeno relatório com o status do cadastro. Neste processo, são solicitados os seguintes documentos:
- Identificação do contribuinte (comprovante de naturalidade, filiação e data de nascimento, como carteira de identidade);
- CPF;
- Título de eleitor ou qualquer outro documento que comprove a inexistência da obrigatoriedade de alistamento eleitoral (pessoas entre 18 e 69 anos).
A Receita Federal ainda disponibiliza atendimentos por e-mail, de acordo com a jurisdição individual de cada região. Confira os endereços de e-mails de cada Estado.
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): [email protected]
- 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): [email protected]
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): [email protected]
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): [email protected]
- 5ª Região Fiscal (BA e SE): [email protected]
- 6ª Região Fiscal (MG): [email protected]
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ): [email protected]
- 8ª Região Fiscal (SP): [email protected]
- 9ª Região Fiscal (PR e SC): [email protected]
- 10ª Região Fiscal (RS): [email protected]
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Fonte: Jornal Contábil
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