A partir da próxima segunda-feira (13), as mães solteiras que sejam chefes de família, responsáveis pelo sustento da casa começarão a receber o auxílio emergencial no valor de R$ 1.200. Saiba se você vai receber o benefício do governo federal.

Auxílio emergencial: benefício de R$ 1.200 será pago às mães solteiras nesta segunda

A Caixa anteriormente havia divulgado que o auxílio emergencial de R$ 1.200 seria pago somente na terça-feira (14). Entretanto, neste sábado, a Caixa retificou a decisão e agora, à partir da próxima segunda-feira (13), as mães que são responsáveis pelo sustento da família irão receber o auxílio emergencial no valor de R$ 1.200. Este auxílio é direcionado para aquelas mulheres que estão cadastradas no CadÚnico e que tem poupança na Caixa ou no Banco do Brasil.

O próximo lote continuará sendo pago pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. De acordo com as informações da Caixa, para que essas mães sejam contempladas precisam se encaixar nos critérios definidos pela lei que criou o auxílio emergencial que visa ajudar as famílias a passar pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

Segundo a Caixa, o auxílio emergencial (conhecido como coronavoucher) será pago em três vezes mensais.

Auxílio emergencial: Mães solteiras vão receber R$ 1.200 nesta segunda

Quais os critérios para receber o auxílio emergencial de R$ 1.200 (mães solteiras)

De acordo com as regras, famílias em que a Mulher é a provedora e tem ao menos uma pessoa menor de 18 anos sob sua tutela e que não tem assistência de outras pessoas da família receberão a cota dupla equivalente a R$ 1.200. Contudo, para isso é necessário que essas mães solteiras preencham os requisitos impostos pela lei que deu origem ao auxílio emergencial.

Todas as demais regras para ter direito ao auxílio emergencial, você pode conferir logo a seguir:

  • Cidadão maior de 18 anos;
  • Desempregado;
  • Microempreendedor individual (MEI);
  • Trabalhador informal;
  • Contribuinte individual da Previdência Social;
  • Não ter recebido no ano de 2018 rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Que pertença a família de baixa renda por pessoa, onde o salário mínimo seja abaixo de R$ 522,50 e que o total familiar não ultrapasse R$ 3.135.

Quem ainda não foi contemplado ou encontra dificuldades para visualizar através dos aplicativos, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil recomendam que seus clientes devem ligar para o número 111, onde será consultado o CPF e automaticamente o sistema irá detectar se o dinheiro entrou na conta ou não.

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Fonte: Jornal Contábil
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