Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
Nesta segunda-feira (13/04), foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução n.° 4.801, de 9 de abril de 2020. O documento autoriza as instituições financeiras a prorrogar as parcelas já vencidas ou aquelas que estão para vencer, correspondentes ao período de 1° de janeiro a 14 de agosto de 2020, das operações de crédito rural de custeio e investimento. O novo prazo é 15 de agosto de 2020.
O texto é voltado para produtores rurais, inclusive agricultores familiares, e suas cooperativas de produção agropecuária que tiveram a comercialização da produção prejudicada pelas medidas de distanciamento social adotadas para conter o avanço da Covid-19.
A Resolução prevê, ainda, a contratação de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP) ao amparo de Recursos Obrigatórios e também cria linhas especiais de crédito de custeio ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
Para ler a Resolução n.° 4.801 na íntegra, clique aqui.
Fonte: Contábeis
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