A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um assunto sério para o(a) contador(a) e os seus clientes.
A ECD faz parte do programa governamental SPED, que visa a modernizar as relações entre o fisco (federal, estadual e municipal) e os contribuintes.
A ideia é migrar os antigos procedimentos realizados em papel para um ambiente online.
Assim, a escrituração digital favorece a transparência, aumenta a segurança, eleva a agilidade de transmissão de dados, torna a comunicação com o fisco mais rápida e prática além de facilitar a fiscalização e o controle pelo mesmo.
Em 2008, quando a ECD foi implantada, ela era obrigatória apenas para empresas do regime do Lucro Real.
Em 2019, boa parte das empresas, independentemente do seu regime tributário, são obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital.
O que é Escrituração Contábil Digital — ECD
A Escrituração Contábil Digital é uma obrigação acessória de responsabilidade federal que tem como finalidade substituir a entrega dos documentos físicos contábeis por arquivos eletrônicos.
Entre os documentos que precisam ser informados de forma digital ao Fisco, estão:
- Livro diário e auxiliares
- Livro razão e auxiliares
- Livro balancete diário, com balanços e fichas de lançamentos comprobatórios.
O arquivo gerado é transmitido ao Repositório Nacional do SPED, que faz a recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações e posteriormente o disponibiliza para a Junta Comercial.
A autoria do arquivo digital é comprovada por meio de assinatura digital, com um certificado de segurança tipo A1 ou A3, emitido por uma entidade credenciada no padrão ICP-Brasil.
Portanto, a ECD é diferente da Escrituração Contábil Fiscal — ECF, que tem o objetivo de informar as operações que influenciam o valor devido do imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL).
Apesar da ECD ser uma fonte de informação para a ECF, as exigências e validações no momento do envio destas obrigações são diferentes.
ECD dispensa a autenticação dos livros contábeis?
Sim.
O Decreto 8.683/2016 dispensa a autenticação dos livros contábeis, quando a mesma for realizada através da ECD – Escrituração Contábil Digital.
A autenticação poderá ser feita por meio do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED de que trata o Decreto 6.022/2007, mediante a apresentação da respectiva ECD.
A autenticação dos livros contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo SPED.
São considerados autenticados os livros contábeis transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –SPED, ainda que não analisados pela Junta Comercial, mediante a apresentação da escrituração contábil digital.
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Com informações ContaAzul e Jornal Contábil
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Fonte: Jornal Contábil
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