A FecomercioSP assinou, na última quarta-feira (15/4) aditamento emergencial à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2019/2020 da capital paulista, com o objetivo de regulamentar a MP n.º 936/2020, que trata da redução de jornada e salário e suspensão dos contratos de trabalho, dando, assim, mais segurança jurídica a empresas e empregados.
Em julgamento liminar da MP no STF, o relator da ADI n.º 6.363, Ricardo Lewandowski, decidiu que os acordos individuais entre empregadores e empregados só terão efeito se validados pelo sindicato da categoria. Essa decisão, ainda que em caráter liminar, provocou muitos questionamentos e insegurança para as empresas que já fizeram ou ainda estão por fazer acordos.
Até essa questão ser decidida pelo plenário do STF, a celebração do termo de aditamento pela FecomercioSP fornece a garantia jurídica necessária.
De qualquer forma, a orientação da FecomercioSP é para que as empresas continuem comunicando ao sindicato laboral a celebração dos acordos individuais, que podem ser feitos, inclusive, por e-mail, no prazo de até dez dias da celebração.
Além disso, o aditamento abre a possibilidade de a empresa fracionar o período de aplicação da redução da jornada de trabalho e do salário, desde que continue respeitando o prazo máximo de 90 dias previsto na MP n.º 936. Isso flexibiliza, por exemplo, se o empresário optou pela redução por 30 dias e, depois, precisou alterar esse tempo para mais ou para menos, com base na atualização do cenário econômico.
Outra mudança relevante trazida pelo termo emergencial é que após o período de redução/suspensão do contrato de trabalho pode haver desligamento em casos de acordo mútuo entre empregador e empregado. A possibilidade também passa a ser permitida para contratos temporários, que já tinham prazo para encerrar.
Para a FecomercioSP, a MP n.º 936/2020 é uma forma de atender tanto às empresas quanto os empregados nessa situação atípica de pandemia, visto que precisam de orientações e fôlego para manter os postos de trabalho e, ao mesmo tempo, prosseguir com as suas atividades. Trata-se de uma medida emergencial para que os assalariados tenham a remuneração garantida e para que os empregadores mantenham o quadro de funcionários num momento de atividade empresarial parcialmente suspensa.
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Fonte: Jornal Contábil
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