Se você ou sua empresa realiza transações com moeda em espécie (dinheiro vivo) com valor igual ou superior a R$ 30 mil, desde janeiro de 2018 existe uma nova obrigação tributária a ser cumprida: declarar à Receita Federal essa operação financeira. Isso é feito por meio da DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie).
O nome parece complicado, mas vamos explicar direitinho para você como surgiu essa declaração e o que você precisa fazer para ficar em dia com a Receita Federal.
Como e por que surgiu?
Quando falamos em declaração de impostos, você já deve estar acostumado com a tradicional declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Se tem uma empresa, deve fazer a declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).
Além das declarações anuais, existem também as auxiliares. Estas são usadas para tipos de rendimentos específicos, que também devem ser enviadas à Receita Federal.
Em 2017 foi criada uma declaração auxiliar, a DME, que entrou em vigor em 2018. Mas por que ela foi criada?
Depois de escândalos de corrupção como os da Lava Jato, ficou claro que é difícil para a Receita Federal ter controle a respeito de transações financeiras que são realizadas com moeda em espécie. A DME vem justamente para ajudar nesse controle.
Por meio dela, transações com moeda em espécie que ultrapassem um determinado valor – no momento, R$ 30 mil reais – são declaradas à Receita Federal. O objetivo final, portanto, é dificultar a corrupção e a sonegação de impostos, entre outras atividades ilícitas que poderiam ser realizadas sem a identificação das pessoas envolvidas.
Mas isso significa, também, mais uma obrigação burocrática a ser cumprida tanto por pessoas físicas como por jurídicas. É isso mesmo, tanto pessoas físicas como jurídicas que receberem R$ 30 mil ou mais em moeda em espécie em uma mesma operação precisam enviar a declaração.
Essa declaração deve ser enviada até o último dia útil do mês seguinte ao mês do recebimento.
nstrução normativa RFB 1761 de 2017
A Instrução Normativa RFB 1761 de 2017, que regulamenta essa nova declaração, a torna obrigatória em casos de “operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.”
O que acontece de acordo com essa Instrução Normativa?
Se você e sua empresa receberem R$30 mil ou valor superior com a transferência de moeda em espécie em uma dada operação – venda de um ponto comercial, por exemplo -, você precisa declarar mesmo que tenha recebido o dinheiro de mais de uma pessoa.
Ou seja, não importa o valor recebido de cada pessoa, e sim o dinheiro que você ou a sua empresa recebeu no mês de referência, referente a uma única operação, na mesma data.
Como fazer a declaração: passo a passo
Todas as informações de que você precisa para fazer a declaração estão no Manual da Receita Federal. Mas vamos destacar alguns dos pontos mais importantes aqui, para que você tenha uma ideia do passo a passo necessário para fazer a declaração.
Em primeiro lugar, a declaração deve ser feita por meio do envio de um formulário eletrônico. Isso deve ser feito sempre que uma pessoa física ou jurídica recebe, em um mês, o valor de R$ 30 mil ou mais com moeda em espécie.
O equivalente a esse valor em moeda estrangeira também deve ser declarado. Caso o valor tenha sido atingido por meio de mais de uma operação, mesmo que com uma única pessoa, é necessário enviar uma DME para cada transação financeira realizada.
Para acessar a DME, você precisa entrar no site da Receita Federal e procurar pela declaração DME – ou clique aqui. O acesso é feito por certificado digital, e-CPF ou e-CNPJ.
Na DME, além dos seus dados, é preciso informar também as informações de cada pessoa física ou jurídica que fez o pagamento, referentes a uma mesma operação. Também é necessário enviar informações sobre as operações que foram realizadas, identificando o tipo e o código.
Além disso, é preciso descrever a operação escrevendo por extenso no formulário, com o maior detalhamento possível.
Por fim, você tem que especificar o valor total da operação em reais. Também é necessário especificar qual foi o valor liquidado com moeda em espécie.
Se a operação tiver sido realizada com moeda estrangeira, “o valor deve ser calculado com base no valor de compra da moeda, divulgado pelo Banco Central do Brasil, correspondente ao dia útil imediatamente anterior ao do recebimento”. A moeda também deve ser especificada no formulário. Também é necessário informar corretamente a data da operação.
Depois que você enviar a DME, vai receber um recibo de entrega. Guarde esse número pois, com ele, você poderá acessar novamente a DME.
Esse acesso pode ser feito para consulta, modificação ou correção que seja necessária na declaração. Se for necessário fazer modificações e correções após o envio, você precisa enviar uma DME retificadora, selecionando a opção “Consultar DME” e, depois, “Retificar”.
Saiba mais sobre como ficar em dia com a Receita Federal
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Esse conhecimento vai te ajudar a pagar menos impostos, pois você poderá fazer um melhor planejamento – por exemplo, escolhendo o enquadramento tributário mais adequado para o seu negócio. Se você é um profissional liberal, saiba tudo sobre o Carnê leão aqui.
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Fonte: Azulis
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Fonte: Jornal Contábil
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