Documento para pagamento do tributo devido pode ser emitido no site da SEF/MG

Reforçando a necessidade da adoção de medidas de prevenção ao coronavírus (covid-19) e com objetivo de proporcionar mais segurança ao processo e economia ao cidadão mineiro, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) informa que, a partir deste mês de abril, está suspenso o envio físico do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ao endereço de correspondência do contribuinte que tem débito tributário parcelado.

A emissão da guia pode ser feita no site da SEF/MG (clique aqui), bastando informar a identificação do contribuinte (CPF, CNPJ, Inscrição Estadual) e o número do parcelamento (formato 12.xxxxxxxxx.xx ou 13.xxxxxxxxx.xx). Dessa forma, deixa de ser cobrada a taxa de preparação e emissão de DAE, no valor de R$ 11,13.

Dúvidas que, porventura, persistirem, podem ser respondidas pelo canal Fale Conosco. O contribuinte também pode entrar em contato com as unidades fazendárias por telefone ou e-mail (clique no link para encontrar a mais próxima: http://www.fazenda.mg.gov.br/secretaria/enderecos/admfazendaria/).

Por SEF MG

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Fonte: Contabilidade na TV
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