Em 2019, dobrou o número de brasileiros que investiram em ações, passando de 813 mil para 1.6 milhão, segundo dados da B3. E agora, com a temporada de Imposto de Renda, é a hora de declarar os investimentos. Para esclarecer as dúvidas mais comuns do contribuinte investidor, a IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas orientações.
Vale ressaltar que todos os investimentos devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro da obrigatoriedade disposta pela Receita Federal do Brasil.
Lembrando que a Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.
O que declarar?
Cada investimento que o contribuinte tinha em carteira no ano de 2019 deve ser informado, embora alguns ganhos sejam isentos. Já o dinheiro na conta poupança, investimentos no exterior, fundos de investimentos, títulos de renda fixa, fundos imobiliários e até valores em bitcoins (criptomoedas), devem ser inseridos em fichas específicas da declaração. Ou seja, qualquer investimento deve ser informado, mesmo que não gere pagamento de impostos.
Para alguns investimentos como LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito no Agronegócio) e Debêntures Incentivadas a cobrança de imposto é isenta – colaborado para a rentabilidade do contribuinte.
Como declarar meu investimento?
A ficha de “Bens e Direitos” é própria para a declaração de investimentos. Porém, cada código indica uma opção de investimento diferente e o saldo obrigatório, como, por exemplo, o “Código 41” para a Caderneta de Poupança e o “Código 73” para Fundos de Investimentos Imobiliários.
Nos casos específicos de ouro, ativo financeiro, mercados futuros, atente-se que no campo “Discriminação” devem ser informados além dos dados da instituição financeira, a quantidade de gramas, série das opções e data de vencimento.
Para entender melhor os saldos obrigatórios, a IOB preparou uma tabela com as aplicações e investimentos, com seus respectivos valores a serem declarados.
Aplicações e Investimentos | Valor a ser declarado |
Código 41 – caderneta de poupança | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00 |
Código 45 – aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00 |
Código 46 – ouro, ativo financeiro | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00 |
Código 47 – mercados futuros, de opções e a termo | Se o valor de aquisição for superior a R$ 1.000,00 |
Código 49 – outras aplicações e investimentos | Observe o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00) |
Código 71 – fundo de curto prazo | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00 |
Código 72 – Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00 |
Código 73 – fundo de investimento imobiliário | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00 |
Código 74 – fundo de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00 |
Código 79 – outros fundos | Se o saldo em 31/12/2018 for maior que R$ 140,00 |
Com base na tabela acima, preenchendo a ficha “Bens e Direitos” da declaração indique a linha correspondente ao tipo de aplicação ou investimento. No campo “Discriminação”,informe os dados da instituição financeira, número da conta, se for o caso. Se for conjunta, coloque o nome e número de CPF do cotitular/ CNPJ da pessoa jurídica emissora. Na área “Situação em 31/12/2019 (R$)” informe o saldo existente até essa data, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
Já para informar rendimentos em fundos, no espaço “Discriminação” deve constar a administradora, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, nome e número de inscrição no CPF do cotitular / CNPJ do fundo.
“O brasileiro está investindo cada vez mais, é importante lembrar a necessidade de informar esses rendimentos na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, se atentando ao código referente às suas aplicações e investimentos. Preencher com atenção assegura que contribuinte não caia na malha fina ou precise pagar alguma multa”, afirma Valdir Amorim, coordenador de impostos da IOB.
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Fonte: Jornal Contábil
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