Você sabe o que é benefício previdenciário? De uma forma geral, eles são auxílios pagos em dinheiro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a trabalhadores que, durante a sua vida laboral, contribuem mensalmente com a Previdência Social.
Esses benefícios podem ser direcionados diretamente ao contribuinte, que é chamado de segurado — como a aposentadoria, o auxílio-doença e o auxílio-maternidade, por exemplo — ou, então, aos dependentes dele — como no caso do auxílio-reclusão e da pensão por morte.
Esses benefícios existem para garantir que o segurado possa continuar tendo uma renda quando estiver impedido de trabalhar, seja em razão da idade ou, então, por causa dos chamados riscos econômicos que compreendem eventuais doenças, invalidez ou outras situações que impossibilitam o segurado de continuar trabalhando.
Para receber esses benefícios, o principal requisito é estar na condição de segurado diante da Previdência Social e, ainda, atender aos demais requisitos específicos de cada benefício. É sobre isso que falaremos neste artigo: além de entender melhor o que é benefício previdenciário, você vai encontrar, nas próximas linhas, a resposta para os seguintes itens:
- 1. O que é benefício previdenciário
- 2. Quais são os benefícios previdenciários?
- 2.1. Para o segurado;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade;
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-acidente;
- 2.2. Para os dependentes;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- 2.3. Benefício Assistencial (LOAS);
- 3. Quem tem direito aos benefícios previdenciários?
- 4. Como solicitar esses benefícios?
1. O que é benefício previdenciário?
Como explicado na introdução deste texto, o benefício previdenciário é um valor em dinheiro pago ao trabalhador que contribui ou contribuiu durante sua vida laboral para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Esses benefícios podem ser divididos em duas categorias: programáveis e não programáveis. Como o nome diz, o benefício previdenciário que é programável depende de uma série de fatores que são possíveis de “programar”, como o tempo de contribuição ou a idade, por exemplo. Esse é o caso dos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.
Já os benefícios não programáveis são aqueles que não dependem da vontade do segurado ou de seus dependentes e são aplicados em caso de ocorrência de situações inesperadas como doença, invalidez, maternidade ou morte.
Independentemente de ser programável ou não, o benefício é garantido pela Previdência Social que é, em linhas gerais, uma espécie de seguradora para o trabalhador e sua família. Ao segurado que realiza/realizou as contribuições mensais no tempo indicado, a Previdência oferece e garante o pagamento de diversos benefícios que podem dar tranquilidade ao trabalhador e aos seus dependentes — especialmente em casos de impedimento do exercício laboral.
Além das contribuições mensais, que indicam a condição de segurado, para garantir o direito aos benefícios o trabalhador precisa cumprir uma série de requisitos próprios de cada benefício.
O INSS, por sua vez, é responsável por observar o cumprimento das exigências e, também, por garantir que o benefício seja pago corretamente, ou seja, de acordo com as contribuições pagas pelo segurado e aplicando de forma correta os cálculos que indicam o valor final do benefício.
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2. Quais são os benefícios previdenciários?
Neste tópico, vamos abordar os benefícios previdenciários mantidos pelo INSS, os requisitos básicos para a sua solicitação e como eles se aplicam. Também, falaremos sobre o LOAS — benefício assistencial pago pelo INSS. Acompanhe:
2.1. Benefícios para o segurado
Aposentadoria por invalidez
Esse benefício é direcionado ao segurado que, por motivo de invalidez, está impedido de continuar exercendo qualquer profissão que possa garantir a sua subsistência, ou seja, que está incapaz para o trabalho de forma total (para qualquer atividade) e permanente (sem previsão de recuperação).
Para ter direito a esse benefício, o segurado deverá ter, pelo menos, 12 contribuições para a Previdência Social, além da qualidade de segurado na data da invalidez. Saiba mais sobre a Aposentadoria por Invalidez.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores que atingem determinada idade e cumprem um tempo mínimo de contribuição para a Previdência Social.
Quando falamos em aposentadoria por idade, é preciso considerar, ainda, se o trabalhador exerceu atividade em ambiente rural ou urbano.
Para trabalhadores rurais, a idade mínima exigida para essa aposentadoria é reduzida, ou seja, esses trabalhadores podem se aposentar mais cedo.
Para os trabalhadores urbanos, a regra exigida depende da data de filiação à Previdência Social: se ocorreu antes ou após a Reforma da Previdência de 2019.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para esse tipo de aposentadoria, a concessão era concedida aos segurados que completassem um determinado tempo de contribuição ao INSS, sendo esse o único requisito exigido. Com a Reforma da Previdência de 2019, esse benefício deixou de existir, passando a ser aplicadas as regras de transição.
Portanto, os segurados que estão perto da data para solicitação da aposentadoria, poderão se enquadrar em uma das quatro regras de transição propostas para a aposentadoria por tempo de contribuição: por pontos, por idade mínima, por pedágio de 50% ou por pedágio de 100%.
Para entender melhor essa modalidade, criamos um conteúdo completo em nosso blog que explica a aplicação de cada regra de transição da antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Cabe lembrar, ainda, que entram na contagem do tempo de contribuição o tempo em carteira de trabalho, a contribuição em carnês, tempo de serviço militar, tempo rural em regime familiar, tempo em atividade especial, tempo de serviço, entre outras possibilidades.
É válido ressaltar que os pedidos de aposentadoria já podem ser feitos pela internet, através do Portal Meu INSS, mas é preciso avaliar de forma adequada qual modalidade de aposentadoria se encaixa melhor no perfil e nas possibilidades do segurado.
Mas e como saber qual é o tipo de aposentadoria mais indicado ao seu caso? Com o planejamento de aposentadoria é possível prever o valor de benefício, qual a melhor data para se aposentar, converter tempos especiais em comuns e outras possibilidades.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é direcionada e garantida aos profissionais que trabalham expostos à agentes nocivos à saúde ou integridade física, ou seja, que trabalham em situação de insalubridade. O benefício permite que o trabalhador se aposente com menos tempo de serviço, como uma espécie de compensação pela exposição sofrida durante o tempo de trabalho. Podemos citar algumas profissões que tem direito a esse benefício, como médicos, enfermeiros, vigilantes, dentistas, entre outros.
Essa aposentadoria é um direito do trabalhador em regime CLT (Carteira de Trabalho) e, também, de trabalhadores autônomos. No entanto, é preciso comprovar a exposição aos agentes nocivos insalubres através das anotações na Carteira de Trabalho ou de documentos emitidos pela empresa de atuação como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário e o LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho).
Auxílio-doença
O auxílio-doença é pago ao segurado que, por indicação médica, precisa se afastar do trabalho por mais de 15 dias consecutivos em função de uma doença ou acidente.
Para os trabalhadores em regime CLT (Carteira de Trabalho), a empresa se responsabiliza pelo pagamento dos 15 primeiros dias e a Previdência Social assume o pagamento a partir do 16º dia em diante.
No caso de profissionais que têm qualidade de segurado, mas não estão em regime CLT por atuarem de forma autônoma, a Previdência assume a responsabilidade dos pagamentos durante todo o afastamento.
Para ter direito a esse benefício, além de estar na qualidade de segurado da Previdência Social, o trabalhador também deve cumprir uma carência mínima e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Salário-família
O INSS garante o pagamento do salário-família para os trabalhadores de baixa renda que tenham filhos de até 14 anos ou inválidos. O objetivo desse benefício é auxiliar no sustento de filhos menores de 14 anos ou inválidos em qualquer idade. Lembrando que, para o INSS, enteados e tutelados, desde que não tenham outra forma de subsistência, são equiparados aos filhos.
A proposta do benefício não é, de forma alguma, substituir a renda do trabalhador, mas, sim, complementar a renda e, para receber esse valor, não é exigido um tempo mínimo de contribuição.
O limite de renda para ter direito a esse auxílio é atualizado anualmente pelo Governo Federal. Em 2020, por exemplo, quem recebe até R$ 1.425,56 poderá ter direito a uma cota de R$ 49,62 por dependente.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício que pode ser solicitado em caso de nascimento, adoção ou guarda judicial e ainda, em caso de aborto espontâneo. Sua intenção se deve pela importância da proximidade da mãe com a criança nos primeiros dias de nascimento ou adoção. Tem direito a esse benefício seguradas empregadas, trabalhadoras avulsas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais.
Esse benefício exige uma carência de 10 meses, ou seja, ter realizados contribuições nesse período. Essa carência é exigida para contribuinte individual, contribuinte facultativa ou segurada especial
Para a segurada empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa não há exigência de carência de contribuição. No entanto, é preciso comprovar a condição de segurada na data do afastamento. O mesmo acontece com as seguradas desempregadas.
A duração do benefício é de 120 dias (4 meses), e seu início pode acontecer até 28 dias antes do parto. Nesse caso é necessária documentação médica. Caso a solicitação seja realizada após o parto, a comprovação exigida é a certidão de nascimento da criança.
O valor garantido varia de acordo com a condição de segurada.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é o benefício previdenciário direcionado ao trabalhador que sofre um acidente ou é acometido de alguma doença ocupacional e, em razão disso, fica com sequelas permanentes que interferem na capacidade de trabalhar. É válido lembrar que esse benefício tem caráter de indenização e, por isso, pode ser acumulado com outros benefícios da Previdência Social, exceto com aposentadoria já que o benefício é encerrado quando o segurado se aposenta.
Trabalhadores empregados, avulsos e segurados especiais podem ter direito a esse benefício. Não é exigido um tempo mínimo de contribuição para que o INSS faça o pagamento do benefício, mas é necessário ter qualidade de segurado e comprovar, através de perícia médica, a redução da capacidade para as atividades relacionadas ao trabalho.
2.2. Para os dependentes:
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício previdenciário direcionado para a família do segurado que falecer ou que, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. Têm direito a solicitar e receber esse benefício o cônjuge, companheiro, filhos ou enteados menores de 21 anos que não sejam emancipados, ou, se maiores, inválidos, pais e irmãos também menores de 21 anos e não emancipados ou, se maiores, inválidos.
Esse benefício é um auxílio econômico para a família do segurado que faleceu, estando ele aposentado ou não na data do óbito, desde que esteja na qualidade de segurado. Para receber o benefício é preciso comprovar a dependência econômica em relação ao segurado. O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo vigente.
A Reforma da Previdência indica algumas orientações e normas para a solicitação do benefício e você pode conferir neste link, em nosso site.
Auxílio-reclusão
Outro benefício previdenciário que é encaminhado aos dependentes, o auxílio-reclusão é pago à família do segurado de baixa renda que for recolhido à prisão em regime fechado. Importante lembrar que, para ter direito ao valor, o segurado não pode estar recebendo salário por parte da empresa em que desenvolvia atividades e, também, não pode receber simultaneamente outro benefício previdenciário. Saiba mais sobre esse benefício.
2.3. Benefício assistencial (LOAS)
O LOAS não é um benefício previdenciário e, sim, um benefício assistencial que, por uma questão organizacional também é mantido pelo INSS. O LOAS é devido para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência. Nos dois casos, é necessário comprovar o impedimento de trabalhar e, por isso, de garantir o seu próprio sustento. O benefício é direcionado, portanto, para as pessoas em condição de pobreza e vulnerabilidade social.
Cada um desses benefícios possui regras e requisitos. Pois, é fundamental entender o que é e quem tem direito ao LOAS.
3. Quem tem direito aos benefícios previdenciários?
Como vimos, podem ter direito aos benefícios previdenciários os segurados da Previdência Social (trabalhadores, autônomos ou facultativos que realizam contribuições para a Previdência) ou, ainda, os dependentes desses segurados.
A exceção fica com o BPC (LOAS) que, por ser um benefício assistencial, não exige a qualidade de segurado da Previdência Social, ou seja, o beneficiário não precisa ter contribuído para o INSS.
Para ter direito aos benefícios, é necessário que o segurado cumpra todos os requisitos exigidos na lei e comprove o preenchimento desses requisitos ao INSS, que é o órgão responsável por administrar e manter os benefícios previdenciários.
Por isso, antes de solicitar qualquer benefício, é recomendado que o segurado verifique quais são os requisitos exigidos pela lei e reúna a documentação necessária para comprovar o cumprimento desses requisitos.
4. Como solicitar esses benefícios?
A solicitação de qualquer um dos benefícios pode ser realizada pelo telefone 135 ou, ainda, pelo Portal Meu INSS.
Lembrando que, em todos os casos, é necessário apresentar a documentação que comprove o preenchimento de todos os requisitos.
Agora que você entendeu o que é benefício previdenciário é muito importante ter algo em mente. Muitos segurados buscam solicitar sozinhos e diretamente ao INSS seus benefícios sem antes ter em mãos tudo o que irão precisar. E, nessa etapa, é preciso ter atenção e cuidado redobrado.
Isso porque uma documentação incompleta, algum dado incorreto ou faltante no CNIS, não estar mais na qualidade de segurado, entre outros fatores decisivos podem fazer com que o trabalhador receba menos do que teria direito ou ainda, tenha seu benefício negado pelo INSS.
Por isso, a orientação é que, antes de realizar alguma solicitação ao INSS, analise tudo o que será preciso para evitar assim perder tempo e dinheiro. Além de fazer sozinho, outra possibilidade é contar com a ajuda de um profissional que seja especialista em Direito Previdenciário, ou seja, que atue diretamente com benefícios do INSS.
Se caso seu benefício já foi concedido mas você acredita que pode estar recebendo menos do que teria direito, você precisa ler o artigo com 5 dúvidas sobre a revisão de benefícios.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Jornal Contábil
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