Com a rotina do trabalho, estudo, filhos e da casa, e ainda mais agora viver nos tempos de pandemia, é comum alguns contribuintes entregarem a declaração com informações incompletas ou erros na ficha. Pensando nisso, a IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para os contribuintes que precisam fazer a retificadora do Imposto de Renda.

Um ponto importante que vale destacar é que não é possível retificar a declaração entregue após o prazo final, que é 30 de junho, para alterar o modo de declarar. Ela também não será aceita quando o contribuinte estiver sob procedimento de ofício, ou seja, quando o contribuinte tiver direito à restituição na Declaração de Ajuste Anual do IRPF, mas, ao mesmo tempo, possui dívidas com a Receita Federal. O valor da multa para pessoa física que não declara o IR inicia no valor de R$165,74 e varia de acordo com o imposto devido.

Vale lembrar também que a Receita Federal não alterou a data da liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.

IRPF 2020: Como retificar a declaração?

Ajustando a declaração

Por conta da pandemia mundial do coronavírus, o prazo para envio da declaração que seria encerrado em abril, foi prorrogado para 30 de junho. Ou seja, o contribuinte tem até o fim desse período para declarar e caso precise, retificar a declaração.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da original e a substitui integralmente. Ela deve contar com todas as informações declaradas anteriormente, mas com as alterações necessárias. Se o contribuinte descobrir que algo ficou faltando ou constatar algum erro no resultado do processamento da declaração, ele deverá efetuar uma retificação no prazo de até 5 anos.

A Receita Federal permite que os contribuintes ajustem as informações utilizando apenas o Programa de declaração da Receita Federal.  Para isso, é acessar o ícone “Declaração Retificadora” dentro da plataforma da declaração original, e, com o número do recibo da declaração anterior, alterar o que deve ser ajustado.

Como saber se preciso retificar?

Para saber se a retificação é necessária, basta acessar o resultado da sua declaração no portal e-CAC em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, usando certificado digital ou do código de acesso, e se após a entrega, constar “Com Pendências”, significa que foram encontradas informações que devem ser corrigidas.

Considerando situações distintas para cada contribuinte, a IOB separou alguns casos que podem constar no portal e os seus respectivos significados:

SituaçãoSignificado
Em processamentoA declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em Fila de RestituiçãoIndica que o contribuinte tem direito a restituição após o processamento da declaração, mas que ainda não foi disponibilizada na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não poderá ter pendências de débitos no âmbito da RFB e ou da PGFN.
ProcessadaA declaração foi recebida e o seu processamento foi concluído. Importante: a situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN).
Com PendênciasDurante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações. O contribuinte deve regularizá-las.
Em AnáliseIndica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e aguarda:a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL).
RetificadaIndica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
CanceladaIndica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais.
Tratamento ManualA declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

“O contribuinte pode e deve fazer a retificadora, caso tenha preenchido algo errado. Mas precisa ficar atento e fazer isso antes do prazo final para não cair na malha fina”, afirma Valdir Amorim, consultor tributário da IOB.

Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda, acesse o site da IOB (https://info.iob.com.br/dirpf2020/)

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Fonte: Jornal Contábil
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