O prazo para pagamento sem juros e correções foi prorrogado para 31 de maio de 2020

O empresário que ainda não recolheu a contribuição confederativa, cujo vencimento é dia 30 de abril, ganhou mais tempo para honrar esse compromisso. O prazo para pagamento sem juros e correções foi prorrogado para 31 de maio de 2020.

Esta foi a alternativa encontrada pelo SESCAP-PR para atender aquelas empresas que ainda não puderam honrar com a obrigação em função das medidas de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Prevista na Constituição federal de 1988, a contribuição tem como objetivo fortalecer o Sistema Confederativo.

Benefício

O empresário representado que fizer o recolhimento da contribuição no prazo poderá contar com o serviço gratuito de Consultoria Jurídica do SESCAP-PR durante todo o mês de junho de 2020. Este serviço é prestado pelo Departamento Jurídico da entidade e contempla orientações e esclarecimentos sobre dúvidas nas áreas trabalhista, sindical, cível e empresarial. É importante destacar que o serviço de consultoria jurídica se restringe ao esclarecimento de dúvidas e orientações nas áreas acima destacadas, não contemplando a revisão e a elaboração de quaisquer tipos de contratos, atuação contenciosa ou extrajudicial, elaboração de pareceres, entre outros.

Como imprimir o boleto

Para saber mais sobre a contribuição confederativa, conhecer os benefícios oferecidos pelo SESCAP-PR acesse: https://www.sescap-pr.org.br/contribuicao/confederativa Nesta página há, também, o link para que seja realizada impressão do boleto.

Obs.: Caso o pagamento já tenha sido efetivado, solicitamos que desconsidere esta mensagem.

Por Sescap PR

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Fonte: Contabilidade na TV
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