Depois de uma Ação Civil Pública de n° 2005.33.00.020219-8, que prorrogou o Auxílio-doença. Os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, que acabou causando o fechamento das agências temporariamente, de acordo com a portaria 552, publicada em 29 de abril de 2020.
Os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 pedidos.
Para não deixar de cumprir os direitos que o segurado tem, o INSS também irá prorrogar automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, por recurso médico.
Importante: quando você terminar de receber o benefício você realizar uma contribuição para o INSS, todo o período recebendo auxílio-doença (pode ser 1 mês ou 10 anos) contará como tempo trabalhado para você se aposentar.
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Fonte: Jornal Contábil
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