Em videoconferência, diretor Otávio Damaso deu detalhes sobre o Sistema Financeiro Aberto no Brasil.
As regras de funcionamento do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) foram aprovadas no dia 4 de maio pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central (BC). Em videoconferência realizada esta semana, o diretor de Regulação, Otávio Damaso, explicou como será a implementação do Open Banking no Brasil, que permitirá o compartilhamento padronizado de dados e serviços pelas instituições reguladas por meio da abertura e da integração de seus sistemas. A medida faz parte da Agenda BC# e está relacionada com a missão institucional do BC de promover a eficiência do sistema financeiro.
Damaso ressaltou que, mesmo com a pandemia de covid-19, está prevista para até 30 de novembro deste ano a conclusão da primeira fase do Open Banking, que consiste no compartilhamento dos dados das instituições participantes relativos aos canais de atendimento e a produtos e serviços de varejo mais comuns disponíveis para a contratação por clientes, relacionados a crédito, contas e serviços de pagamento.
“Uma das lições do momento que estamos vivendo é a necessidade de reforçar a agenda de inovação, que já era uma prioridade do Banco Central no âmbito da Agenda BC#. Durante este período de covid-19, a gente percebeu que muitas das dificuldades de implementação tecnológica foram superadas. A inovação é um dos objetivos do Open Banking, além de aumentar a competitividade, fomentar a inclusão financeira e empoderar o consumidor financeiro. Cabe a ele decidir se quer ou não quer compartilhar essa informação com os participantes do Open Banking“, destacou Damaso.
Regulação e autorregulação
O diretor também explicou que o modelo adotado no Brasil envolve regulação e autorregulação. A regulação aprovada (Resolução Conjunta nº 1 e Circular nº 4.015) trata dos princípios e objetivos e das regras para a implementação do Open Banking, inclusive o escopo mínimo de dados e serviços, o escopo de participantes, as responsabilidades pelo compartilhamento de informações e a jornada do cliente, além da estrutura inicial de governança e o cronograma de implementação.
“A jornada do cliente, principalmente a etapa de aderir ao Open Banking, deve ser segura e eficiente. Que não haja barreiras excessivas para que o cliente possa autorizar o compartilhamento de seus dados. Se o cliente decidiu entrar no Open Banking, que faça um processo igual ao de entrar no home banking da instituição financeira com quem ele mantém relacionamento”, explicou Damaso.
Já a autorregulação, a cargo dos participantes do Open Banking, proporá ao BC o padrão tecnológico para as interfaces e para os certificados de segurança, a padronização do leiaute de dados, os canais de encaminhamento de demandas e de resolução de disputas e os valores de ressarcimento. Damaso ressaltou que se trata de uma autorregulação assistida, pois o BC estará sempre acompanhando todo o debate e desenvolvimento técnico e as deliberações, bem como aprovará a convenção proposta pelos participantes. Ele ressaltou que o BC possui a prerrogativa de trazer algum desses itens para o âmbito da regulação, caso seja necessário.
“Sobre a governança da autorregulação, estamos construindo com os participantes um desenho com camada deliberativa e grupos técnicos. Cabe destacar os princípios, principalmente para essa camada deliberativa, como a pluralidade de representatividade, do mundo tradicional dos bancos e daqueles que estão chegando, do mundo digital, e a participação dos diversos segmentos”, esclareceu Damaso.
Outras fases do Open Banking
A segunda fase, prevista para 31 de maio de 2021, consiste nas informações de cadastro de clientes e de representantes e os dados transacionais de clientes relativos aos produtos e serviços indicados na primeira fase. A terceira fase, prevista para 30 de agosto de 2021, se refere aos dados relativos aos serviços de iniciação de transação de pagamento e de encaminhamento de proposta de operação de crédito. Por fim, a quarta fase, prevista para 25 de outubro de 2021, se refere aos dados de produtos e serviços e de transações de clientes relacionados com operações de câmbio, serviços de credenciamento em arranjos de pagamento, investimentos, seguros, previdência complementar aberta e contas-salário.
Por Banco Central do Brasil
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Fonte: Contabilidade na TV
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