Interessados devem fazer solicitação até o dia 13 de dezembro de 2020

O Ministério da Educação suspendeu, por meio de resolução publicada na sexta-feira (22), as parcelas dos contratos de financiamento estudantil com recursos do FIES em fases de: utilização, carência ou amortização. A suspensão alcançará: duas parcelas, para os contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas, para os contratos em fase de amortização.

A suspensão, de acordo com a resolução, será cabível aos contratos adimplentes durante o período de calamidade pública provocada pela pandemia do novo coronavírus, retroagindo a parcelas vencidas não quitadas após a vigência do período. Os interessados na suspensão deverão manifestar-se perante o agente financeiro do FIES, até o último dia de 2020 (31 de dezembro). O Ministério observa ainda que não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso sobre as parcelas suspensas.

Por Agência Sebrae de Notícias

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Fonte: Contabilidade na TV
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