Na semana passada, o governo federal começou a depositar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$600.
Com datas de acordo com mês de nascimento, o pagamento permite que o usuário pague contas, boletos e use um cartão virtual de débito, mas ainda não possibilita o saque ou transferência do valor para outros bancos.
A segunda parcela do auxílio emergencial será paga em uma conta poupança digital aberta na Caixa, mesmo para quem indicou uma conta em outro banco no momento do cadastro.
O usuário que não possui uma conta na Caixa ou no Banco do Brasil recebe um código que deve ser utilizado para acessar a nova Conta Poupança Social pelo aplicativo Caixa TEM. Esse código é informado assim que o cadastro é confirmado.
Quem é beneficiário do Bolsa Família terá acesso ao auxílio de acordo com outro calendário, que você confere ao longo deste artigo.
Além disso, a Caixa divulgou o calendário para pagamento da 1ª parcela para os 8,3 milhões de usuários que foram aprovados na semana passada.
Ainda não há previsões de prorrogação do auxílio emergencial. Por enquanto, a Caixa divulgou os seguintes calendários que você confere ao longo do artigo:
- Calendário do depósito na conta digital da 2ª parcela
- Calendário do saque em dinheiro da 2ª parcela
- Calendário da 2ª parcela para beneficiários do Bolsa Família
- Calendário de pagamento da 1ª parcela para novos aprovados
Pagamento da 2ª parcela do Auxílio Emergencial
O Diário Oficial da União divulgou as datas para pagamento e saque da segunda parcela do auxílio emergencial. Somente quem recebeu a primeira parcela até o dia 30 de abril poderá receber a segunda nos calendários que mostramos a seguir.
São três calendários: o de depósito na conta digital, o de saque para quem tem conta digital e o de saque para beneficiários do Bolsa Família. Confira.
Calendário do depósito na conta digital da 2ª parcela
O calendário a seguir é sobre o depósito da segunda parcela do auxílio emergencial. O valor de R$600 (ou R$1.200 para mães solteiras) cai na conta digital para a pessoa pagar contas, boletos ou usar o cartão de débito virtual.
É necessário esperar o “calendário do saque” para conseguir sacar o auxílio em dinheiro ou para transferir a quantia para outro banco.
Veja as datas do calendário de depósito:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: 20/05
- Nascidos em março e abril: 21/5
- Nascidos em maio e junho: 22/5
- Nascidos em julho e agosto: 23/5
- Nascidos em setembro e outubro: 25/5
- Nascidos em novembro e dezembro: 26/5
Calendário do saque em dinheiro da 2ª parcela
A partir das datas a seguir, já é possível sacar o valor do auxílio emergencial em dinheiro e transferir a quantia para outros bancos:
- Nascidos em janeiro: 30/5
- Nascidos em fevereiro: 1/6
- Nascidos em março: 2/6
- Nascidos em abril: 3/6
- Nascidos em maio: 4/6
- Nascidos em junho: 5/6
- Nascidos em julho: 6/6
- Nascidos em agosto: 8/6
- Nascidos em setembro: 9/6
- Nascidos em outubro: 10/6
- Nascidos em novembro: 12/6
- Nascidos em dezembro: 13/6
Calendário para beneficiários do Bolsa Família
Beneficiários do Bolsa Família podem sacar a segunda parcela do auxílio na data de acordo com o último número do NIS:
- NIS 1: 18 de maio
- NIS 2: 19 de maio
- NIS 3: 20 de maio
- NIS 4: 21 de maio
- NIS 5: 22 de maio
- NIS 6: 25 de maio
- NIS 7: 26 de maio
- NIS 8: 27 de maio
- NIS 9: 28 de maio
- NIS 0: 29 de maio
Novos aprovados: pagamento da 1ª parcela
A Caixa vai liberar o pagamento da primeira parcela do auxílio emergencial para um grupo de novos aprovados que não recebeu a primeira parcela até 30 de abril. De acordo com a instituição, são 8,3 milhões de pessoas que tiveram o pedido aprovado na semana passada e que irão receber a primeira parcela no calendário a seguir:
- Nascidos em janeiro: 19/5
- Nascidos em fevereiro: 20/5
- Nascidos em março: 21/5
- Nascidos em abril: 22/5
- Nascidos em maio, junho e julho: 23/5
- Nascidos em agosto: 25/5
- Nascidos em setembro: 26/5
- Nascidos em outubro: 27/5
- Nascidos em novembro: 28/5
- Nascidos em dezembro: 29/5
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Quem tem direito ao Auxílio Emergencial?
Tem direito ao auxílio emergencial: Microempreendedor Individual (MEI), trabalhadores autônomos (contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social) e inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março.
Para ter direito ao valor, também é necessário ter a renda familiar mensal por pessoa de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos.
Também só pode receber o auxílio emergencial quem:
- Não tem emprego formal (carteira assinada);
- É maior de 18 anos;
- Não recebe seguro-desemprego no momento;
- Não recebe benefício previdenciário ou assistencial no momento;
- Não faz parte de programa de transferência de renda federal – exceto Bolsa Família.
Fonte: Azulis
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Fonte: Jornal Contábil
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