Com a proximidade da terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600,00, o assunto tem ficado cada vez mais em pauta. Segundo o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), haverá uma quarta parcela do benefício, com o valor reduzido.
O chefe de estado explicou que em conversa com o ministro da Economia, Paulo Guedes, foi afirmado que teria uma quarta parcela, mas com o valor ainda não definido. Essa quantia pode variar entre R$ 200,00 e R$ 400,00. Ou seja, não será R$ 600,00, como nas outras parcelas.
O auxílio emergencial
O auxílio emergencial foi criado para auxiliar os trabalhadores nos meses de abril, maio e junho. Com as parcelas adicionais, as pessoas poderão receber o benefício até o mês de agosto. Porém, para isso, será necessário que o valor seja menor.
Segundo Guedes, a redução de valores se justifica pelas limitações das contas públicas. Além disso, o ministro declara que não dá para estender as parcelas com o valor de R$ 600,00. Por fim, ele afirma “O que a sociedade prefere, um mês de R$ 600 ou três de R$ 200? É esse tipo de conta que estamos fazendo”.
Auxílio não pode ser maior que R$ 200, segundo ministro
Paulo Guedes explica que R$ 200,00 é o mesmo valor pago aos beneficiários do Bolsa Família. De acordo com o ministro, esse público é mais vulnerável que os trabalhadores informais. Ele ainda afirma que defende a redução do valor por haver riscos de as pessoas não trabalharem mais e faltar produtos nas prateleiras.
Por fim, Guedes conclui que se forem prolongadas parcelas por mais meses, ninguém mais trabalha ” o isolamento vai ser de oito anos porque a vida está boa, está tudo tranquilo. E aí vamos morrer de fome do outro lado. É o meu pavor, a prateleira vazia”, diz o ministro.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
O auxílio emergencial de R$ 600,00 é destinado a pessoas com mais de 18 anos, que não tenham emprego formal e com renda mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Além disso, os interessados não podem ser titulares de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário de seguro-desemprego ou qualquer programa de transferência de renda federal, com exceção ao bolsa-família.
O trabalhador deve exercer uma das as seguintes atividades:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Trabalhador informal (seja empregado ou autônomo inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria
Vale destacar que duas pessoas da mesma família podem receber o auxílio, totalizando em R$ 1.200,00 para um grupo familiar. Além disso, as mulheres provedoras da família têm direito ao dobro do benefício, ou seja, R$ 1.200,00.
Conteúdo original por Edital Concursos Brasil
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Fonte: Jornal Contábil
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