Desenvolvido para ajudar os trabalhadores informais, autônomos, MEIs, desempregados e beneficiários de baixa renda, o Auxílio Emergencial chegou como meio de apoio para inúmeros brasileiros que vem passando dificuldades financeiras devido a pandemia do novo coronavírus.
Porém o que não era esperado aconteceu, no dia 14 de maio, o presidente da república Jair Bolsonaro, sancionou a lei que faz com que parte dos beneficiários do auxílio de R$ 600 precisem devolver o dinheiro em 2021.
A lei foi criada pelo senado e sancionada pelo presidente, a mudança aconteceu devido a um desacordo entre parlamentares e o governo.
A lei do Auxílio no inicio, impedia o pagamento de R$ 600 àqueles que receberam mais que o teto da isenção do Imposto de Renda R$ 28.559,70 durante o ano de 2018, mas a ideia era “trocar” 2018 para 2020, que garantiria o direito de receber o benefício a quem precisasse dele hoje, por mais que há dois anos “não precisasse”, com esse critério de renda.
Exatamente por isso, o governo iria retirar a restrição de renda referente ao ano de 2018 e traria esse entrave ao pagamento do auxílio emergencial a quem teoricamente não precisasse do benefício este ano. Entretanto, quando falamos na prática, o governo continuou com o impedimento dos que receberam acima do teto de isenção do Imposto de Renda, e detalhe, ainda adicionou o bloqueio a 2020.
Em outras palavras, quem teve uma renda maior que R$ 28.559,70 no ano de 2018, vai continuar impedido de receber o auxílio, calma que ainda tem mais, quem superar essa renda no ano de 2020 deverá ter que devolver o dinheiro em 2021.
Entenda a devolução do Auxílio Emergencial
Esse trecho da lei significa que as pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda em 2021 — pelas regras atuais, aquelas com rendimentos tributáveis anuais superiores a R$ 28.559,70 — precisarão declarar o valor recebido como auxílio emergencial, caso sejam beneficiadas este ano. Porém, ao fazer essa declaração, elas não pagarão em forma de imposto o mesmo montante recebido do governo, esclarece o advogado trabalhista Filipe Richter.
De acordo com o especialista, o valor será levado em conta pela Receita Federal na hora de calcular o imposto, mas não significa uma devolução na íntegra. “Trata-se de ajuste no pagamento de imposto de renda. Não tem nada a ver com devolução de benefício social”, diz. Richter acrescenta que a lei busca coibir uma “clara injustiça” e atinge “acertadamente” quem não tem direito à isenção do imposto e estaria se beneficiando indevidamente. “Se não fosse esse dispositivo, a pessoa poderia estar nas faixas sujeitas ao imposto e não tributaria o auxílio, o que seria evidentemente uma falha e injustiça no sistema tributário”, avalia. (fonte correio braziliense)
Texto por Jornal Contábil, com informações extras do Correio Braziliense
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Fonte: Jornal Contábil
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