Com a crise instaurada pelo COVID-19, o mercado nacional vem sofrendo muitos impactos por causa das medidas de isolamento social, que implicam em fechamento de comércios, interrupção de produção industrial, em suma, uma paralisação no crescimento econômico.

Influenciadas por esse impacto da pandemia, muitas empresas estão buscando novas alternativas para superar a crise, percebendo que os hábitos de consumo estão se alterando, como por exemplo as compras pela internet, que estão se tornando uma solução para os comerciantes e consumidores.

Para se ter uma ideia do aumento nessa prática de consumo on-line, estima-se que houve um aumento de 4 milhões de novos consumidores nos ambientes virtuais, mesmo que antes da crise já houvesse um aumento significativo de compras pela internet.

Quais nichos tiveram quedas de acessos com a crise e quais tiveram crescimento de vendas?

Com o início da pandemia, alguns nichos sofreram com um declínio visível no número de pedidos, enquanto outros receberam um aumento na demanda, como os nichos de higiene, saúde e alimentação, por exemplo.

Vejamos a seguir alguns números relacionados ao crescimento e ao declínio de algumas áreas:

Tabela de Crescimento e Queda de Nichos

● Publicidade: -22%

● Agricultura: -9%

● Construção: -45%

● E-commerce infantil: +35%

● Educação: -3%

● Energia: -18 %

● Finanças: -20%

● Alimentação: +58%

● Saúde: +20%

● Seguros: -3%

● Produção: -22%

● Mídia: +17%

● Indústria farmacêutica: +10%

● Setor Imobiliário: -30%

● Varejo: -17%

● Software: -5%

● Tecnologia: -4%

● Telecomunicação: -17%

● Transporte: -22%

● Viagem: -41%

Na tabela é possível verificar a alteração no paradigma de consumo, o hábito de comprar pela internet ganha cada vez mais força como uma alternativa à impossibilidade das compras presenciais, devido às medidas de isolamento social.

O crescimento do e-commerce infantil em tempos de pandemia

Um dos subnichos que obteve um crescimento notável foi o do e-commerce infantil, há uma série de razões para explicar esse desenvolvimento, o principal deles é o estresse causado pelo confinamento prolongado, sujeitando as crianças a ficarem inquietas e ansiosas.

Com a paralisação das atividades escolares e a impossibilidade de passeios para aliviar um pouco a pressão de estar trancado em casa, há poucas atividades para que os pequenos usem como distração, considerando que não é saudável dar acesso livre à internet em uma idade tão tenra.

Compras feitas pela internet

É importante que os brinquedos, em tempos de paralisação escolar, sejam capazes de unir diversão e aprendizado, para que o desenvolvimento cognitivo continue a ser estimulado, conciliando com práticas para acalmar a inquietação causada pelo confinamento.

Uma empresa especializada em brinquedos educativos, é a BAMBINNO, com o crescimento das vendas virtuais, há alguns produtos campeões de venda, veja a seguir os 3 mais procurados: Lousa Magnética Infantil, Bola Perplexus Jogo Desafio do Labirinto e Blocos de Montar Magnéticos.

Quais são os cuidados que o consumidor deve ter ao comprar pela internet?

Com o aumento no número de vendas virtuais, há também a necessidade de redobrar a atenção para não acabar pagando preços absurdos ou caindo em golpes e fraudes.

Sempre que surge um novo tipo de negócio, vai haver oportunidades buscando tirar vantagens sobre os consumidores.

O primeiro passo para não pagar por preços superfaturados, é fazer uma pesquisa detalhada nos sites de referência, comparando os custos dos produtos e os fretes, não é inteligente realizar uma compra sem antes realizar essa pesquisa prévia.

Outra verificação vital é buscar conhecer a reputação da loja, observar se há muitos comentários com reclamações sobre os produtos ou a entrega, pois do contrário poderá ser bastante complicado reaver o seu dinheiro ou conseguir que o produto seja trocado, caso a loja seja de procedência duvidosa.

Por ser uma transação virtual, um dos passos iniciais é reparar se há um cadeado ao lado do endereço da página eletrônica no navegador, ele é um botão de identidade, e irá informar se a sua conexão é segura, ou seja, se as senhas e números do seu cartão de créditos estarão seguras.

Por último é necessário redobrar o cuidado ao se deparar com cupons de desconto oferecidos em páginas maliciosas na internet.

Por mais que os cupons oferecidos pelos sites oficiais sejam ótimas ferramentas para economizar, há inúmeros sites que oferecem supostos cupons a fim de roubar suas informações
confidenciais.

Quais são os direitos do consumidor em compras on-line?

Com o aumento das compras em ambientes on-line, é essencial que o consumidor conheça quais são os seus direitos, pois esse hábito poderá perdurar mesmo após o fim da pandemia e a falta de saber sobre os próprios direitos, poderá prejudicá-lo financeiramente.

É indiscutível que houveram muitos casos de preços abusivos no decorrer dessa crise, outro problema recorrente é a propaganda enganosa, o cliente realizar uma compra e o produto não corresponder com o que foi prometido na propaganda.

Em casos como esses o próprio cliente poderá escolher entre 3 alternativas viáveis, a primeira delas é contatar de imediato a loja e exigir que a loja cumpra com o que foi prometido, ou seja, entregue o produto exatamente como foi pedido pelo consumidor.

A segunda opção é a de aceitar um produto equivalente e pedir um abatimento do preço, se for o caso de haver divergências entre os preços dos produtos trocados.

Já a última alternativa é cancelar totalmente a compra e obter a devolução integral dos valores pagos.

O direito do arrependimento

Há um direito que muitas pessoas que fazem compras on-line, desconhecem, e que evita problemas maiores com a empresa na qual pediu o produto, este é o direito do arrependimento.

Caso tenha feito uma compra e se arrependido, seja por perceber que o produto não era como o que foi oferecido na propaganda ou por não precisar dele, há a possibilidade do indivíduo voltar a atrás, mas somente se a contratação ou compra ocorrer por telefone, em domicílio ou compras online.

Veja a seguir o artigo 49, “Caput” do Código de Defesa do Consumidor, que diz:

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

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Fonte: Jornal Contábil
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