Modificação na lei que deu origem ao auxílio emergencial de R$ 600,00, e R$ 1,2 mil para mães solteiras, pode transformar esse dinheiro em uma espécie de empréstimo, isso para os beneficiários que conseguirem se recuperar durante o ano.

Promovida pelo Senado e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a mudança propõe que os beneficiários que receberem, no decorrer de 2020, o superior ao limite de isenção ao Imposto de Renda (IR) terão de reembolsar em 2021 o valor do auxílio recebido, incluindo os seus dependentes.

No entanto, as parcelas do auxílio não fazem parte do cálculo da renda anual feita para declaração na Receita Federal. Nas regras vigentes, é isento do pagamento do IR aqueles que receberam até o limite de R$ 28.559,70 durante o ano, com salário, aposentadorias e até mesmo aluguéis. Em 2021 o valor deve ser alterado, já que não é atualizado desde 2015.

Auxílio Emergencial

Critérios do auxílio emergencial

De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC), relator da redação final da lei que deu origem ao auxílio emergencial, publicada em 2 de abril, existia um acordo para o governo federal aprovar duas alterações no texto. Essas constituiriam um critério mais legítimo para a análise de quem teria direito às parcelas do benefício.

A primeira delas era quanto a exclusão das pessoas que tenham recebido, no ano de 2018, mais do que R$ 28.559,70. O critério excluía do grupo de beneficiários as pessoas que tinham certa renda há dois anos, mas que na atualidade necessitam do auxílio do governo diante da crise.

Porém, após o depósito da primeira parcela ser liberado, a Câmara e o Senado aprovaram um projeto extinguindo o critério. Em contrapartida, foi inserida a obrigatoriedade de devolução do auxílio caso o beneficiário alcance, em 2020, a renda superior ao valor permitido para isenção do IR.

No entanto, segundo o parlamentar Amin, o governo não cumpriu com o combinado e concedeu apenas a parte que lhe interessava. Sob o poder de veto, Bolsonaro permaneceu com o critério que excluía pessoas com boa renda em 2018. Mas, por outro lado, sancionou o parâmetro que solicita a devolução do dinheiro daqueles que conseguiram recuperar a renda no ano de 2020.

Opinião de especialistas

Profissionais especialistas do direito tributário declaram que o texto legal é ruim, já que, com a modificação na lei, a pessoa que finalizar o ano de 2020 com renda acima do limite da isenção, deverá o IR maior do que a quantia total do auxílio recebido.

No entanto, a Receita Federal argumentou que ainda “está em estudo como a medida será operacionalizada”.

Segundo o senador Esperidião Amin, a responsabilidade da redação do artigo que estabelece a devolução é dos técnico da equipe econômica do governo.

Conteúdo original por Edital Concursos Brasil

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Fonte: Jornal Contábil
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