A OAB Nacional, por meio da Comissão Especial de Defesa dos Consumidores, divulgou, na segunda-feira (8), a cartilha “Direitos dos passageiros aéreos sob o impacto da pandemia do Covid-19”, no formato de“perguntas-respostas”, com o intuito de facilitar a compreensão dos direitos dos consumidores-passageiros aéreos que se viram obrigados a alterar ou a cancelar sua viagem aérea ou foram surpreendidos com essa alteração por parte das empresas aéreas contratadas, em virtude da pandemia.
As respostas estão amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor, pela Medida Provisória n. 925, de 18/03/2020, e pela Resolução n. 556, de 13/05/2020, emitida pela ANAC. Apesar do impacto econômico que essa pandemia acarretou no setor aéreo nacional e internacional, não se pode excluir os danos impostos ao passageiro aéreo.
Vários consumidores se deparam com a perda de seu poder aquisitivo e, sobretudo, com a necessidade de não realizar suas viagens aéreas, com o intuito de preservar a sua saúde, devido à possibilidade de rápida transmissão do vírus Covid-19 nos aeroportos, dentro das aeronaves ou no destino contratado
Nesse sentido, a presidente da comissão, Marié Miranda, ressalta que “não podemos nos esquecer de que a crise ocasionada pela pandemia do coronavírus atinge tanto consumidores como as empresas aéreas, mas a vulnerabilidade do primeiro em relação ao segundo permanece inabalável e devidamente amparada pela legislação consumerista”.
A secretária da comissão, Luciana Atheniense, disse que há um desequilíbrio na medida provisória de socorro às empresas aéreas prejudicando o consumidor. “Nós estamos conscientes do impacto da pandemia no setor aéreo e da importância das companhias no mercado e na economia, mas não podemos admitir, em virtude desse impacto, que coloquem o consumidor em posição de maior desvantagem”, alerta.
Por OAB Nacional
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Fonte: Contabilidade na TV
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