O Certificado Digital é muito utilizado para assinatura de documentos. Por meio dele é feita a assinatura digital, que confere autoridade e a integridade aos documentos eletrônicos.

O Certificado Digital é basicamente uma identidade eletrônica para a pessoa física ou jurídica, funcionando como um RG do mundo digital.

Esse documento identifica e te representa na internet.

Ele pode ser usado, por exemplo, para te reconhecer de forma online em portais oficiais do governo e prefeitura.

Dessa forma, a autenticidade dos seus dados é assegurada.

Mas, mesmo assim, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que é Certificado Digital.

tecnologia de criptografia de dados no Certificado Digital revolucionou o mercado.

Desta forma, são garantidas a segurança e a proteção nas transações via internet e serviços digitais.

Portanto, quando ele é utilizado, é feita uma verificação de legitimidade, confidencialidade e integridade às informações fornecidas.

Da mesma forma, o desenvolvimento dessa tecnologia também evita fraudes, o que acontecia frequentemente entre as organizações.

Para que serve o Certificado Digital?

Primeiramente, o Certificado Digital é muito utilizado para agilizar a assinatura de documentos.

Por meio do certificado obtemos a assinatura digital, que confere aos documentos eletrônicos a autoridade e a integridade de conteúdo.

Portanto, os documentos passam a possuir validade jurídica.

Acima de tudo, no art. 10, da MP n° 2.200-2, é citado que ele pode substituir o papel manuscrito e garantir o controle de acessos de forma mais segura.

Principais informações que constam no Certificado Digital

  1. Chave pública do titular;
  2. Nome do titular;
  3. Endereço de e-mail;
  4. Período de validade do certificado;
  5. Nome da Autoridade Certificadora;
  6. Número de série;
  7. Assinatura digital do AC.

Os tipos de certificado digital e suas validades

As diferenças mais populares entre as certificações são entre pessoa física e jurídica, que te identifica perante à Receita Federal:

Pessoa Física: e-CPF

O Responsável pelo certificado é a própria pessoa.

Dessa forma, ela consegue obter cópias de declarações do imposto de renda, simplificar o recolhimento do FGTS e utilizar o serviço cartorial via internet, entre outras ações.

Pessoa Jurídica: e-CNPJ

O titular dessa forma de certificado é a empresa. Ou seja, ela tem uma pessoa física responsável pelo uso do certificado.

Desde já, após a finalização do processo, ela pode assinar documentos digitais com legitimidade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas e até mesmo realizar transações bancárias em meios digitais.

Atualmente, entre a pessoa física e jurídica, as formatações mais comuns são o A1 e o A3.

Contudo, suas principais diferenças estão no armazenamento da chave criptográfica, na necessidade do usuário, complexidade de segurança, praticidade, funcionalidade e economia.

Na tabela abaixo separamos com maiores detalhes as diferenças.

Tabela Comparativa entre os certificados: A1 e A3

garantia da segurança ao usuário diz respeito sobre as Chaves Pública ou Privada, que compõe criptografia assimétrica.

Logo, quem for acessar os dados do certificado deverá ter a chave correta para decodificá-los.

Existem três formas de liberar os documento, são elas:

  • Chave Pública: A pessoa ou organização deve utilizar uma chave e disponibilizá-la a quem for enviar informações, ou seja, pode ser divulgada livremente.
  • Chave Privada: É sigilosa e individual. Acima de tudo, seu código precisa ser mantido em segredo com o titular.
  • Criptografia Assimétrica: É baseada em algoritmos que dependem de chaves diferentes, pública e privada.

Vantagens de obter o Certificado Digital

O uso do certificado digital traz, principalmente, segurança em todas as transações eletrônicas.

Dessa forma, além de impossibilitar a fraude de assinatura digital, também ajuda a reduzir custos e aumentar a agilidade nos processos.

Esse documento assegura tanto para empresas quanto para pessoas físicas, processos menos burocráticos, feitos de modo digital.

Dessa forma, garante autenticidade em termos de autoria, sigilo, controle sobre as informações, validade jurídica e, por consequência, economia, uma vez que o papel é substituído, tornando possível resolver tudo de qualquer lugar.

Como faço para obter?

O documento só pode ser gerado e assinado pelas Autoridades Certificadoras (AC).

Esses são os órgãos responsáveis pela criação e gerenciamento dos Certificados Digitais e, para emiti-los, é necessário seguir as regras determinadas pela ICP-Brasil.

Confira quais são algumas das ACs credenciadas pela ICP-Brasil:

Emissão online: mudança em tempos de pandemia

A pandemia do Covid- 19 (Novo Coronavírus) transformou a rotina da sociedade.

Com isso, empresas e pessoas físicas tiveram que realizar atividades via internet.

Assim, processos que normalmente seriam feitos de maneira presencial, se adequaram ao mundo digital.

Nesse sentido, em tão pouco tempo, a demanda pela emissão do Certificado Digital cresceu, fazendo com que as Autoridades Certificadoras mudassem a forma de atendimento e validação do documento.

O Certificado Digital foi considerado essencial para o funcionamento de empresas.

Portando, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI autorizou a sua validação e renovação via videoconferência.

Dessa forma, em muitas das certificadoras, o interessado pode comprar o certificado sem sair de casa, precisando apenas marcar data e horário para a realização da videoconferência em uma das Autoridades Certificadoras.

Vale pesquisar essa possibilidade!

Certificado Digital

Conheça 5 curiosidades sobre o Certificado Digital

1. Qualquer pessoa ou empresa pode obter um certificado digital, pois ele é gerado tanto pelo CPF quanto pelo CNPJ.

2. O Certificado Digital possibilita a assinatura de documentos, transferência de titularidade de veículos, disponibilização da CNH Digital, abertura de contas bancárias e formalização de planos de saúde à distância.

3. Obter o Certificado é uma tendência do mercado, otimiza o trabalho de empresas, órgãos públicos e diversos profissionais autônomos.

4. Até a pandemia, o Certificado Digital só era emitido presencialmente. Consequentemente, só era possível emiti-lo com a apresentação dos documentos originais do titular. Hoje existe a possibilidade de ser via videoconferência.

5. Com o Certificado Digital, você e a sua empresa não precisam estar representados presencialmente em cartórios para reconhecimento de firma, por exemplo. Portanto, muitos processos podem ser feito eletronicamente.

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Fonte: Conube

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