As orientações sobre os pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e do benefício de auxílio-doença foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23). As regras estão previstas na Portaria n.º 480, de 22 de junho de 2020, assinada pelo Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Roosevelt Silva Ribeiro. Ambos os benefícios estão previstos na Lei n.º 13.982, de 02 de abril de 2020, e são medidas excepcionais adotadas para o período da pandemia de coronavírus.
Para ler a Portaria n.º 480 na íntegra, clique aqui.
Por Lorena Molter / Comunicação CFC/Apex
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Fonte: Contabilidade na TV
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