O Banco Central (BC) decidiu nesta data admitir que o saldo de operações de crédito para financiamento de capital de giro para empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões, contratadas de 29 de junho a 31 de dezembro de 2020, seja deduzido da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, pelo prazo de três anos.
Trata-se de medida que visa mitigar e prevenir os efeitos econômicos e financeiros da propagação do novo Coronavírus (Covid-19). O BC avaliou que, embora as medidas já adotadas tenham sido efetivas em prover liquidez para o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e promover o regular funcionamento dos mercados, as empresas de menor porte continuam encontrando dificuldades no acesso a linhas de crédito que as possibilitem atravessar esse momento de incertezas.
A fim de incentivar a aplicação, 30% do saldo da exigibilidade de depósito de poupança não será remunerada até o final do ano caso o montante total deduzido pela instituição financeira com as operações de crédito e as aplicações em DPGE não atinja 5% da exigibilidade dessas modalidades a partir de 10 de agosto e 10% a partir de 8 de setembro de 2020.
Alternativamente, as instituições poderão deduzir as aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições financeiras dos segmentos de regulação prudencial S3, S4 e S5.
O BC avalia que a forte captação recente dos depósitos de poupança permite a adoção da medida sem comprometer o adequado gerenciamento dos ativos e passivos bancários, mesmo tendo em conta o alto volume de direcionamento dos depósitos de poupança. A medida tem potencial máximo estimado de R$ 55,8 bilhões.
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Por Banco Central do Brasil
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Fonte: Contabilidade na TV
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